O Comitê Brasileiro de Clubes é administrado pela Diretoria, composta por três membros eleitos, distribuídos nos cargos de presidente, vice-presidente e vice-presidente administrativo. Entre as diversas atribuições, é importante ressaltar que compete à Diretoria gerir recursos e zelar pelas diretrizes da gestão democrática, sob a égide dos princípios da participação e da transparência, representar o CBC ativa e passivamente, de acordo com o Estatuto Social; assinar e encaminhar à Assembleia Geral o relatório anual de gestão da Diretoria do CBC, e a prestação de contas referente ao exercício findo, devidamente auditados por auditoria independente e acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
A Vice-Presidência é responsável por elaborar o regulamento de integração das Entidades de Prática Esportiva - EPD - ao CBC; elaborar o regulamento para descentralização dos recursos previstos na Lei 13.756/2018, acompanhar a execução dos projetos das filiadas, realizados com recursos financeiros da Lei 13.756/2018 e repassados pelo CBC, entre outras competências pertinentes à formação de atletas.
A Vice-Presidência Administrativa é responsável pela apresentação do orçamento anual e do balancete demonstrativo da situação econômico-financeira do CBC; a cobrança das contribuições associativas das filiadas e vinculadas; retirar certidões negativas e alvarás, dirigir assuntos administrativos, promover e submeter a política de recursos humanos à diretoria, determinar diligências e orientar órgãos no preparo, instrução e exame de processos, secretariar reuniões da Diretoria, divulgar atividades, dirigir eventos.