Regulamentação da Execução de Recursos das Loterias

OS RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE ATLETAS E A LEGISLAÇÃO

A maior conquista da história do segmento clubístico se deu por meio da alteração da Lei nº 9.615/1998, ocorrida em 2011 (Lei nº 12.395/2011), que inseriu o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC no Sistema Nacional do Desporto - SND com seu subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil - COB e do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, tornando-se beneficiário do rateio da verba arrecadada nos concursos de prognósticos federais com destino único e exclusivo para formação de atletas.

Contudo, antes desta conquista ímpar para os clubes esportivos de formação de atletas filiados ao CBC, um longo caminho precisou ser percorrido.

No dia 15/03/2004, o Ministro do Esporte publicou a Portaria nº 24/2004, que criou a Comissão dos Clubes Esportivos Sociais, presidida pelo então presidente do CBC, Arialdo Boscolo, sendo que uma das suas principais funções foi propor ações direcionadas à formação e o desenvolvimento de atletas.

Em 06/05/2005, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei - PL nº 5.186/2005, propondo alteração na Lei Geral do Desporto (Lei nº 9.615/1998).

Com um trabalho árduo, feito com obstinação e foco, o CBC participou de todas as audiências públicas, reuniões na Comissão de Turismo e Desporto, audiências com líderes partidários e com os relatores do PL na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Em novembro de 2010, o PL foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal, porém, com emendas o que fez com que o mesmo retornasse à Câmara.

No mesmo mês de novembro, o Congresso Nacional apreciou a Medida Provisória - MP nº 502/2010, com os mesmos relatores do Projeto de Lei nº 5.186/2005 e, com o apoio do Ministro do Esporte, houve um acordo para incluir no relatório da MP o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Em fevereiro de 2011, com o apoio maciço dos presidentes dos clubes formadores filiados ao CBC, a MP nº 502/2010 foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Em 16/03/2011, a Presidente da República sancionou o texto com a edição da Lei nº 12.395/2011, que alterou a Lei nº 9.615/1998, incluindo o CBC no SND.

Em 29/12/2011, foi sancionada a lei que aprovou um crédito especial do Orçamento da União para repassar os recursos do Ministério do Esporte para o CBC.

No dia 08/04/2013, após um trabalho exaustivo junto aos poderes Legislativo e Executivo, foi assinado pela Presidente da República o Decreto nº 7.984/2013, que regulamentou a Lei nº 9.615/1998 e possibilitou ao CBC receber os recursos diretamente da Caixa Econômica Federal.

O Decreto nº 7.984/2013 estabeleceu que o CBC teria 120 dias de prazo para publicar no Diário Oficial da União - DOU o Regulamento de Descentralização de Recursos e o Regulamento de Compras e Contratações.

Em 13/07/2013, durante a realização do Simpósio Nacional de Dirigentes e Profissionais de Clubes, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, em que, na apreciação da proposta da Diretoria do CBC e dos destaques dos clubes, houve a aprovação unânime da redação final do Regulamento de Descentralização de Recursos.

No dia 06/08/2013, foi publicado no DOU as Instruções Normativas - IN nºs 1 e 2, juntamente com o Regulamento de Descentralização de Recursos e o Regulamento de Compras e Contratações do CBC.

Em 19/11/2013, foi feita a publicação no DOU da IN nº 03, juntamente com o Regulamento de Cadastro Geral de Entidades de Prática Desportiva - EPDs filiadas ao CBC, com vistas ao diagnóstico das instalações e das modalidades praticadas pelos clubes.

Finalmente em 03/01/2014, o Ministro do Esporte assinou a Portaria nº 1, que estabeleceu os limites de utilização de recursos financeiros para custeio das despesas administrativas para formação de atletas, concluindo assim os atos governamentais que permitiram a liberação dos recursos.

Em 04/04/2014, foi feita a publicação no DOU da IN nº 04, juntamente com o Regulamento de Critérios e Limites para Despesas Administrativas, a serem realizados com os recursos da nova lei, sendo que em 05/06/2014, foram publicados no DOU os primeiros editais de Chamamento Interno de Projetos.

Desde então sobrevieram diversas medidas normativas, dentre as quais destacam-se as modificações nos arts. 18 e 18-A, da Lei nº 9.615/1998, que previu modificações estatutárias das entidades componentes do SND.

Além disto, foram editadas Portarias pelo então Ministério do Esporte, para atualizar as normas referentes à utilização das despesas administrativas (nº 341/2017), e, ainda, para regular tanto o Relatório Anual das Receitas e da Utilização de Recursos pelo CBC para apresentação ao Conselho Nacional do Esporte (nº 52/2018), quanto a própria aplicabilidade dos mencionados arts. 18 e 18-A (nº 115/2018).

Ocorre, porém, que no ano de 2018 houveram alterações legislativas de significativa relevância com a edição da Medida Provisória nº 841, a qual redistribuiu o produto da arrecadação lotérica e revogou dispositivos contidos na Lei nº 9.615/1998, extinguindo a referida fonte de recursos para a formação de atletas pelo CBC.

No entanto, com o impacto negativo da medida, fez nascer nova Medida Provisória, a de nº 846, cuja marca principal foi a retomada dos recursos e a readequação dos repasses, garantindo novamente o acesso aos recursos a todos os entes do SND, inclusive ao CBC. A Medida Provisória nº 846/2018 foi convertida na Lei Federal nº 13.756/2018, consolidando o reestabelecimento dos recursos destinados ao esporte.

Efetivamente, foi garantido ao CBC o recebimento direto de receita oriunda do concurso de prognósticos numéricos da Loteria Federal, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento), conforme determinação do artigo 16, II, "e", "2", da Lei nº 13.756/2018, para a aplicação integral e exclusiva nas linhas de fomento de que tratam o artigo 23, caput, da mesma lei.

Em 14/10/2020 foi sancionada a Lei n° 14.073/2020, que alterou mais uma vez as Leis nº 9.615/1988 e nº 13.756/2018, além de dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Dentre as alterações, a nova Lei reduziu o percentual dos recursos da loteria de prognósticos numéricos destinado ao CBC pela Lei 13.756/2018 de 0.5% para 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento). A diferença de 0,04% (quatro centésimos por cento) passou a ser destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, criado pela nova Lei, e que passa a integrar o Sistema Nacional do Desporto - SND, assumindo parte da missão de desenvolver os esportes olímpicos e paralímpicos no país, juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil - COB, o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC.

Em contrapartida, a Lei nº14.073/2020, revogou o § 1º do Art. 16 da Lei nº 13.756/2018, retirando a obrigatoriedade do CBC aplicar, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos em atividades paradesportivas, fortalecendo o investimento no esporte olímpico, tradição no segmento clubístico.

Com a promulgação da Lei nº 14.294, de 04/01/2022, o CBCP acessou os recursos das loterias, e efetivou-se a mencionada diminuição do percentual de 0,04% (quatro centésimos por cento) dos recursos do CBC.

Na oportunidade, a Lei nº 14.294/2022 ainda disciplinou a totalidade da aplicação dos saldos remanescentes entre as sucessivas legislações que trataram sobre os recursos das loterias, incluindo os relativos ao paradesporto, trazendo, com isto, segurança jurídica para as ações do CBC e estabilidade para o Sistema Nacional do Desporto – SND.

Hoje, posicionado ao lado do Comitê Olímpico do Brasil - COB, em subsistema específico do SND, e atuando em conjunto com os clubes na implementação de uma sólida Política de Formação de Atletas, o CBC tornou-se referência nacional de excelência esportiva, consolidando-se como a entidade central dos clubes que formam atletas no Brasil.

Em 28/03/2022, foi editado o Decreto nº 11.010, que alterou o Decreto nº 7.984/2013, o qual, para além de regulamentar a Lei nº 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto, também regulamentou a Lei nº 13.756/2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades esportivas, sendo que o art. 23 impôs ao CBC a revisão de atos normativos, com a devida publicação no Diário Oficial da União – DOU.

Assim, o CBC promoveu a revisão dos seus Regulamentos, para alinhá-los às determinações do Decreto nº 11.010/2022, que não se resumem somente às normas que tratam da descentralização dos recursos, tendo em vista que, no caso do CBC, todo o processo de gestão de recursos provenientes das loterias é integrado e sistêmico, motivo pelo qual optou-se por uma revisão geral, de forma a manter a interlocução entre todos os normativos, oportunidade também para a revisão e aprimoramento do Programa de Formação de Atletas do CBC.

Buscando atualizar a base formal e estrutural do sistema esportivo no país, foi editada a Lei nº 14.597, de 14/06/2023, conhecida como a Nova Lei Geral do Esporte - LGE. Proveniente do Projeto de Lei nº 68/2017, que foi subsidiado por amplos estudos organizados por uma Comissão de Juristas, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal no ano de 2022, e retornou à Câmara dos Deputados onde foi alvo de diversos aperfeiçoamentos, voltando ao Senado Federal com o substituto do Projeto de Lei nº 1.825/2022, e depois encaminhado para sanção presidencial, momento em que sofreu vetos de alguns dispositivos.

A Lei Geral se propõe a organizar o Sistema Nacional do Esporte - SINESP, responsável pela formulação, planejamento, avaliação e implementação de políticas públicas, de ações e programas voltados a promover e fomentar políticas esportivas, além de valorizar a autonomia de organização e funcionamento das instituições esportivas, preservando a incerteza do resultado esportivo, a integridade do esporte e o próprio sistema transnacional, chamado de Lex Sportiva, orientado pela Carta Olímpica.

Dentro deste contexto, no intuito de alinhar os regulamentos do CBC com o atual ordenamento jurídico, o CBC realizou a revisão de todos os seus normativos, de forma a manterem-se atualizados e aptos à condução do Programa de Formação de Atletas do CBC no transcurso do Ciclo Olímpico.

Na sequência, em 30/12/2023, foi promulgada a Lei nº 14.790, que trata das apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, popularmente conhecidas por “apostas esportivas” ou “bets”, que destinou recursos ao CBC na mesma proporção que atualmente recebe da exploração das loterias de prognósticos numéricos.

A Lei nº 14.790/2023 é fruto do Projeto de Lei nº 3.626/2023, que tramitou no Congresso Nacional, e contou com a ampla atuação dos Clubes, por meio do CBC, de forma a garantir a participação do segmento no rateio do produto da arrecadação das “bets”, no contexto de sua regulamentação legal, reconhecendo o Estado, uma vez mais, a importância dos Clubes para desenvolvimento esportivo do país.

Assim, o art. 51 da Lei nº 14.790/2023, fez alteração no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756/2018, para dispor que o CBC fará jus à 0,70% (setenta centésimos por cento) incidente sobre o percentual de 12% (doze por cento) do produto da arrecadação desta modalidade lotérica, percentual este aferido após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput do mesmo art. 30, propiciando, com isto, o fortalecimento do esporte no Brasil.

 

LEIS

 

DECRETOS

 

PORTARIAS

 

PUBLICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO CBC NO DOU

 

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS - PFA

Aprova o Programa de Formação de Atletas do CBC.

 

REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - RCC

Disciplina os procedimentos a serem realizados pelo CBC para compras e contratações de bens, serviços, obras e alienações com a utilização dos recursos financeiros oriundos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

 

REGULAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE CLUBES AO CBC - RIC

Disciplina a integração de Clubes ao CBC.

 

REGULAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS - RDA

Disciplina os parâmetros de utilização dos recursos financeiros previstos na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para o custeio de despesas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do CBC.

 

REGULAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - RMEE

Disciplina a aplicação dos recursos lotéricos, destinados ao CBC, no apoio financeiro ao Clubes filiados para aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos. 

 

REGULAMENTO DOS CAMPEONATOS BRASILEIROS INTERCLUBES - RCBI

Disciplina procedimentos, direitos e obrigações para o apoio do CBC, visando a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®.

 

REGULAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO EIXO RECURSOS HUMANOS - RRH

Disciplina a aplicação dos recursos lotéricos, destinados ao CBC, no apoio financeiro aos Clubes filiados plenos para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar.


PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS - PAR

Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos - PAR do CBC, para a execução das ações previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

 

MATRIZ DE BÔNUS DE MERITOCRACIA ESPORTIVA

Estabelece critérios impessoais para apoiar financeiramente os Clubes especialmente pelo desempenho em competições nacionais, na Forma de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, de modo a garantir continuidade e estabilidade para os projetos esportivos do segmento, gerando reconhecimento e motivação para aumentarem seus esforços na obtenção de resultados esportivos para o país, e, assim, consolidar a equidade e a objetividade na execução dos recursos lotéricos repassados pelo CBC aos Clubes, tendo a meritocracia como princípio. ​​ 

 

RESOLUÇÕES DA DIRETORIA - RD

Regulamentação complementar inerente à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC, editada pela Diretoria do CBC, com fundamento no art. 33, inciso I, letra “f” do Estatuto Social, que confere dinamicidade às ações, estabiliza as situações esportivas que vão se revelando ao longo do tempo e serve para cumprimento dos objetivos estratégicos do CBC.

  • Resolução da Diretoria nº 021/2024, de 21/03/2024 (Estabelece a proporcionalidade de esportes, entre o Ciclo Paris 2024 e o Ciclo Los Angeles 2028, como critério para o cálculo do valor base de referência dos Clubes participantes do Eixo de RH do Programa de Formação de Atletas do CBC).