Nossa História

O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC iniciou sua história em 1990, ainda com o nome de Confederação Brasileira de Clubes. Nesta época, seu foco era incentivar a criação das primeiras federações estaduais, bem como instituir e apoiar a realização de Congressos para o aprimoramento do nosso segmento.

Com a integração cada vez maior de Clubes e Federações, a então Confederação Brasileira de Clubes criou um Plano Estratégico para ampliar e melhorar a prestação de serviços aos clubes, lutando pelo segmento clubístico com efetividade, podendo se destacar com uma das nossas grandes conquistas: a isenção da Cofins.

No ano de 2002 o CBC apoiou a constituição da FENACLUBES, entidade sindical de 1° grau, para atuar de forma conjunta na defesa dos Clubes junto ao Congresso Nacional e o Governo Federal.

Em 2004 o CBC integrou a Comissão organizadora e executiva da Conferência Nacional do Esporte. Em 2005 passou a compor o Conselho Nacional do Esporte - CNE, órgão consultivo ligado diretamente ao Ministro de Estado do Esporte. Nesse período o CBC participou ativamente de várias conquistas do segmento esportivo, em especial no âmbito legislativo, tendo contribuído na elaboração de diversas leis:

- Estatuto do Torcedor - Artigo 43 - Lei 10.671/2003.

- Bolsa Atleta - Criação do Programa Bolsa Atleta. Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004

- Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte - Financiamento esportivo para clubes Lei 11.438/2006

- Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais - Instituição do dia 9 de novembro como o "Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais", que coincide com o dia de fundação do CBC. Lei 12.333/2010

-Lei nº 12.395 de 2011, que alterou a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) - A maior conquista da história do segmento clubístico.

A trajetória de sucesso do CBC foi coroada com a alteração da Lei nº 9.615/1998, que inseriu o CBC no Sistema Nacional do Desporto - SND, como representante do segmento de clubes e, ainda, atribuiu o correspondente a 0,5% dos valores recebidos nos concursos de prognósticos federais para a formação de atletas, que passou a ser a única missão institucional do CBC.

Isso se deve ao fato de que, no Brasil, os clubes são os responsáveis por desenvolver e revelar talentos nos mais diversos esportes. Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, entre os 465 atletas que integraram a delegação brasileira, 390 foram formados em clubes - o que representa 84% dos participantes. Entre 19 pódios em que o Brasil esteve presente, em 17 seus atletas passaram por Clubes esportivos formadores de atletas, o que representa um porcentual de 89% entre os medalhistas.

Desde que fomos inseridos no SND, nos estruturamos e passamos, de forma democrática e transparente, a organizar Editais de Chamamento de Projetos (chamadas públicas) para que os Clubes formadores possam enviar projetos e, assim, receber recursos de forma estruturada para a viabilização da contratação de equipes técnicas e multidisciplinares e aquisição de materiais e equipamentos esportivos, além de conferir apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI, dos mais diversos esportes.

Desde o ano de 2014, são desenvolvidos trabalhos de descentralização dos recursos oriundos da Lei nº 9.615/98 para os Clubes, além da capacitação dos gestores dos clubes em oficinas específicas para que estes participem da política de formação de atletas do CBC de forma democrática e transparente.

No ano de 2018, contudo, quando estava a pleno vapor a política de formação de atletas, foi editada a Medida Provisória (MP nº 841), a qual extinguiu a fonte de recursos para a formação de atletas pelo CBC, e uma nova batalha foi travada na defesa dos Clubes e dos atletas em treinamento para os Jogos Olímpicos.

Mais uma vez, tivemos sucesso. Com o impacto negativo da MP nº 841, na sequência, o Poder Executivo editou outra Medida Provisória, a de nº 846, cuja marca principal foi garantir novamente o acesso aos recursos a todos os entes do SND, inclusive ao CBC. A Medida Provisória nº 846/2018 foi convertida na Lei Federal nº 13.756/2018, a qual reestabeleceu, formalmente, os recursos destinados ao esporte, passando a ser a legislação balizadora dos recursos disponíveis ao CBC.

Em 14/10/2020 foi sancionada a Lei n° 14.073/2020, que alterou mais uma vez as Leis nº 9.615/1988 e nº 13.756/2018, além de dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Dentre as alterações, a nova Lei reduziu o percentual dos recursos da loteria de prognósticos numéricos destinado ao CBC pela Lei 13.756/2018 de 0.5% para 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento). A diferença de 0,04% (quatro centésimos por cento) passou a ser destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, criado pela nova Lei, e que passa a integrar o Sistema Nacional do Desporto - SND, assumindo parte da missão de desenvolver os esportes olímpicos e paralímpicos no país, juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil - COB, o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC.

Em contrapartida, a Lei nº14.073/2020, revogou o § 1º do Art.16 da Lei nº13.756/2018, retirando a obrigatoriedade do CBC aplicar, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos em atividades paradesportivas, fortalecendo o investimento no esporte olímpico, tradição no segmento clubístico.

Hoje, posicionado ao lado do Comitê Olímpico do Brasil - COB, em subsistema específico do SND, e atuando em conjunto com os Clubes na implementação de uma sólida Política de Formação de Atletas, o CBC tornou-se referência nacional de excelência esportiva, consolidando-se como a entidade central dos Clubes que formam atletas no Brasil.

Em continuidade ao nosso compromisso com o desenvolvimento esportivo nacional, destacamos a recente atualização legislativa trazida pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023). Esta nova legislação inova ao estabelecer, em seu artigo 15, as responsabilidades das três esferas de governo na criação de normas gerais, na coordenação e na execução de ações e programas relacionados ao esporte. Pela primeira vez, ficou definido em Lei que as ações dos entes governamentais no âmbito esportivo deverão contar com a cooperação dos Clubes e das associações esportivas de cada modalidade. 

Este avanço legislativo reconhece e valoriza o papel central dos Clubes, consolidando ainda mais o CBC como um protagonista na formação de atletas e no desenvolvimento do esporte no Brasil. 

Outra importante conquista trazida pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023) está no Art. 27, que consagra a autonomia das organizações esportivas, garantindo que as entidades possuem autonomia para normatizar internamente sua autorregulação, autogoverno e autoadministração. 

Esta disposição reforça a independência dos Clubes e outras entidades esportivas, assegurando-lhes o poder de decisão e governança sobre seus próprios destinos, em consonância com os princípios democráticos e de boa governança que o CBC defende e promove.