A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Pessoas jurídicas e pessoas físicas podem apoiar os projetos. A maior parte dos recursos é destinada por pessoas jurídicas, que podem doar até 1% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos chancelados pela Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE), da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, responsável pela LIE dentro do Governo Federal.
Já as pessoas físicas podem doar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos da Lei de Incentivo. Para incentivar os cidadãos a apoiar esses projetos esportivos, a SENIFE preparou um tutorial, em vídeo, com o passo a passo de tudo o que o contribuinte precisa fazer para se tornar apoiador da Lei de Incentivo.