O Comitê Brasileiro de Clubes – CBC já iniciou as atividades de planejamento referentes ao Edital nº 11, que tratará do Eixo de Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, visando o Ciclo Olímpico 2025-2028, e, desde logo, apresenta aos Clubes as informações pertinentes de forma antecipada para que também se planejem.
Importante lembrar que diversas legislações afetaram a execução das atividades paradesportivas pelo CBC, que estabeleciam, desde o ano de 2013, quando se deu a regulamentação dos recursos das loterias, que 15% dos valores recebidos pelo CBC deveriam ser aplicados nestas ações, o que vigeu até a edição da Lei nº 14.073, de 14 de outubro de 2020.
Ocorre que, com a promulgação da Lei nº 14.294, de 04 de janeiro de 2022 foi efetivamente decrescido percentual dos valores das loterias recebidos pelo CBC, passando-o para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, entidade que se integrou ao Sistema Nacional do Desporto – SND para atendimento aos Clubes que desenvolvem atividades paralímpicas.
O CBC hoje atua somente em esportes olímpicos.
Assim, os Clubes integrados ao CBC que desenvolvem esportes paralímpicos devem estar atentos, pois o CBCP já iniciou suas ações para a execução dos recursos das loterias. Veja a informação constante em seu site.
Para os Clubes participantes do Ato Convocatório nº 08 (RH), cujas parcerias foram formalizadas antes da Lei nº 14.294/2022, o CBC previu de forma obrigatória a execução de atividades paradesportivas pelos Clubes, sendo que todos receberam o acréscimo de 15% até então previsto em lei para tal finalidade.
Por outro lado, vale recordar que uma das premissas do Eixo de Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, aprovada no VII Seminário Nacional de Formação Esportiva, é a manutenção de equipe técnica qualificada, que prevê a “continuidade da atuação de profissionais qualificados, de modo a potencializar a formação dos atletas nos clubes, e seus resultados”.
Nesta perspectiva, a Diretoria do CBC editou Resolução que, tanto observa a premissa de continuidade para o Ciclo Olímpico 2025-2028, quanto aplica o novo contexto legal, removendo o percentual de 15% que compôs todos os projetos dos Clubes participantes do Ato Convocatório nº 08.
A decisão é no sentido de disponibilizar, orçamentariamente, aos Clubes filiados plenos que participaram do Edital de Chamamento de Projetos nº 06 e do Ato Convocatório nº 08, e que venham a participar do Ato Convocatório para o próximo Ciclo Olímpico 2025-2028, o mesmo valor base de referência para os esportes olímpicos, e sem o acréscimo do percentual de 15% referente às atividades paradesportivas.
Leia o inteiro teor da aludida Resolução da Diretoria.
Para além disto, a meritocracia esportiva é importante fator para todos os Clube filiados plenos que pretendam alcançar melhores benefícios no Edital nº 11, devendo estar atentos na melhoria constante de sua performance esportiva, dentro do sistema de ranqueamento previsto pelo CBC, cujos resultados serão contabilizados anualmente e ao final do ciclo, gerando o Quadro Geral de Medalhas – QGM final em 30/04/2024.