É notório que o uso de Recursos Públicos traz muitos benefícios ao meio esportivo, com as Entidades Nacionais e Regionais de Administração do Desporto - ENAD e ERAD, e as Entidades de Prática Desportiva-EPD podendo colocar em prática diversos projetos que, sem essa ajuda, seriam impossíveis de se concretizarem.
Esses recursos para o Esporte são oriundos da Lei nº 9.615/1998 e beneficiam também Clubes esportivos e entidades de prática. No entanto, o uso dos Recursos Públicos requer muita atenção e responsabilidade dos responsáveis, pois seu uso indevido pode trazer sérios problemas.
Um caso recente envolveu o ex-presidente da Federação Paulista de Luta Olímpica, Elísio Cardoso Macambira, que foi condenado a reembolsar a entidade pelo uso indevido de recursos na realização de competições. Veja matéria publicada no site do UOL.
Se engana quem pensa que as punições não podem acontecer aos responsáveis por Clubes privados. Neste caso, além da devolução de recursos financeiros, os dirigentes máximos também podem ser responsabilizados por Gestões Temerárias ou por atos contrários ao que prevê o Estatuto Social da entidade.
Por isso, é clara a responsabilidade dos nossos dirigentes de Clubes para uma administração correta, eficiente e eficaz do uso dos Recursos Públicos, a fim de evitar problemas no futuro.
Conheça um pouco mais sobre o assunto no artigo publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo-IBDD.