O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC editou 4 (quatro) Resoluções da Diretoria que tratam sobre o aprimoramento e consolidação das ações do seu Programa de Formação de Atletas.
Orientado pelo objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC de “Universalizar a Formação de Atletas”, são inúmeras as ações e mecanismos que o CBC vem implementando nesse caminho para desenvolver uma política democrática e sistêmica, de forma a proporcionar aos Clubes e seus atletas o máximo de benefícios do Programa.
Além disto, alinhado com nosso propósito de “Inspirar para o Esporte e Formar Campeões”, o Programa de Formação de Atletas do CBC é fundamentado na meritocracia esportiva, que consiste na indução à qualificação da formação de atletas, atribuindo-se benefícios adicionais aos Clubes cujos atletas alcancem comprovados e relevantes resultados esportivos.
É dentro deste ambiente estratégico que o CBC apresenta uma síntese das novas Resoluções da Diretoria:
Resolução da Diretoria nº 013/2023 – Estabelece as regras de carência para a integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC:
- Clube Aspirante: 90 (noventa) dias de carência, a contar da assinatura do Termo de Compromisso específico com o CBC, para ter direito ao benefício de passagens aéreas para participarem de 1 (um) Campeonato Brasileiro Interclubes - CBI® apoiado pelo CBC, no gênero masculino ou feminino, por ano-calendário;
- Clube Vinculado: recolhimento mínimo de 6 (seis) contribuições associativas para ter direito ao benefício de passagens aéreas para participação nos CBI® apoiados pelo CBC, no(s) esporte(s) em que manifestou interesse no respectivo ano-calendário;
- Ascensão de Clube Vinculado para Clube Filiado Primário: recolhimento mínimo de 12 (doze) contribuições associativas;
- Ascensão de Clube Filiado Primário para Clube Filiado Pleno: recolhimento mínimo de 24 (vinte e quatro) contribuições associativas.
Há ainda regra específica sobre a reintegração de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou desvinculação, ficando condicionada ao pagamento de até 12 (doze) contribuições associativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC, acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, usufruindo, neste caso, de isenção do cumprimento da carência para participação de CBI®, na condição de Vinculado.
Caso o Clube desvinculado ou desfiliado, que é automaticamente reconhecido pelo CBC como Clube Aspirante, manifeste a intenção de usufruir o benefício de passagens aéreas com vistas à participação nos CBI®, deverá assinar Termo de Compromisso específico e observar um período de carência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura.
Resolução da Diretoria nº 014/2023 – Estabelece vantagem especial para Clubes que desenvolvem apenas 1 (um) esporte olímpico não coletivo, por meio de redução do pagamento das contribuições associativas, para que estes se integrem na categoria Vinculado, desde que enquadrados e nos limites dos seguintes parâmetros:
- Redução de 50%: poderá participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo, independente do gênero;
- Redução de 75%: poderá participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo e em 1 (uma) única categoria e/ou prova olímpica e gênero (masculino ou feminino).
Resolução da Diretoria nº 015/2023 – Estabelece vantagem especial aos Clubes que recolhem a contribuição associativa integral mas que, por ora, não atendem aos critérios meritocráticos para se beneficiarem em esportes olímpicos em quantidade superior ao máximo previsto pelo CBC, com objetivo de participação em CBI®, para além do limite máximo fixado, desde que observados os seguintes parâmetros de aumento da mensalidade:
- Aumento de 25%: acréscimo de 1 (um) esporte olímpico;
- Aumento de 50%: acréscimo de 2 (dois) esportes olímpicos;
- Aumento de 75%: Acréscimo de 3 (três) esportes olímpicos;
- Aumento de 100%: Acréscimo de 4 (quatro) esportes olímpicos.
Os esportes olímpicos definidos por livre escolha do Clube integrado ao CBC são aqueles não contemplados pelos critérios de meritocracia disciplinados em Resolução da Diretoria do CBC.
É necessário observar que cada gênero, masculino ou feminino, constitui um esporte olímpico específico. Ainda, em que pese a presente Resolução entrar em vigor na data de sua assinatura, sua eficácia será a partir do ano-calendário 2024/2025, que se inicia em 01 de maio de 2024, tendo em vista que os esportes para o ciclo 2023/2024 já foram escolhidos.
Resolução da Diretoria nº 016/2023 – Estabelece apoio aos Clubes Aspirantes medalhados para participação em CBI® de esporte(s) olímpico(s) não coletivo(s) e em 1 (uma) única categoria e/ou prova olímpica e gênero, masculino ou feminino, com o custeio de passagens aéreas para seus atletas e comissão técnica, na forma e limites quantitativos previstos em Plano de Trabalho, limitado à categoria e/ou prova olímpica e ao gênero que o(s) atleta(s) atende(m) aos seguintes critérios:
- O Clube Aspirante medalhado deve possuir atleta(s) que tenha(m) conquistado medalha(s) de ouro, prata ou bronze nos últimos Jogos Olímpicos ou Campeonato Mundial (Federações Internacionais/COI) ou Jogos Pan-Americanos (ODEPA/COI), ou esteja(m) contemplado(s) com o benefício de Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, com Termo de Adesão vigente, na forma disciplinada pela lei federal que disciplina o Programa Atleta Pódio.
É notório que as estratégias que vêm sendo adotadas pela Diretoria do CBC têm proporcionado uma ampliação expressiva de Clubes beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas. Embora seja um enorme desafio, tais medidas têm potencializado o fortalecimento do esporte no país, ao passo em que qualificam o Programa do CBC, com vistas à ampliação eficaz de sua Rede Nacional de Clubes Formadores.
Para mais detalhes, confira o inteiro teor das mencionadas RD: