O Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em razão do que prevê o art. 25, da Lei nº 13.756/2018, é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, especificamente no que tange à execução dos recursos lotéricos que lhe são destinados e aplicados em seu Programa de Formação de Atletas.
No ano de 2016, na primeira auditoria do TCU que o CBC se submeteu, ainda sob a égide da Lei nº 9.615/1998, ficou registrado no voto do Excelentíssimo Senhor Ministro Vital do Rego, que os recursos disponibilizados ao CBC estavam “sendo executados de forma planejada e responsável pela entidade” (trecho do Acórdão nº 3154/2016 – Plenário).
Visando continuar a executar os recursos lotéricos de forma responsável e com planejamento, o CBC estabeleceu sua linha de atuação pautado estritamente pela máxima conformidade jurídica, tendo realizado ao longo dos últimos anos um incansável trabalho visando a boa e regular execução dos recursos, podendo destacar: i) edição e atualização de seus regulamentos à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; ii) capacitação contínua de toda a comunidade CBC para o processo de execução dos recursos; iii) instrumentalização de seus processos segundo boas práticas de gestão; iv) exigência de austeridade no manejo e execução dos recursos pelos Clubes; v) controle, acompanhamento e fiscalização dos recursos descentralizados ou executados diretamente; dentre diversas outras ações.
Tudo isto para que o CBC e todos os Clubes que lhe são integrados possam sempre estar preparados para executar, com eficiência e regularidade, os recursos lotéricos e tendo êxito nos processos de auditoria de aplicação dos recursos.
Dentro deste ambiente, o CBC recebeu com muita tranquilidade o pedido do Congresso Nacional ao TCU para realizar auditoria na aplicação dos recursos pelo CBC no período de 2015 a 2021, que verificou a totalidade dos processos internos e de descentralização de recursos do CBC, além dos aspectos relativos à sua organização, transparência e governança.
O CBC recebeu os auditores em sua sede em Campinas/SP assim como na subsede de Brasília/DF, e apresentou todos os processos, documentos e informações a respeito da instituição e do Programa de Formação de Atletas, tanto em relação aos recursos aplicados diretamente, quanto aqueles descentralizados aos Clubes.
No curso da auditoria, foi destacado um achado no CBC de boa prática, o que é incomum no contexto das rigorosas auditorias do TCU. Trata-se da compra direta de passagens aéreas para os Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, por meio do Credenciamento de companhias aéreas, o que, segundo os auditores “já apresentou redução nos custos médios dos itens, em consonância com decisões anteriores desta Corte de Contas, quanto à legitimidade da referida prática”.
No último dia 03 de maio de 2023, o plenário do Tribunal de Contas da União – TCU realizou o julgamento da mencionada auditoria. O processo foi relatado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Marcos Bemquerer Costa, que destacou que o CBC, ao tempo da realização da auditoria, já implementou ações de melhoria de gestão. E, de forma louvável, registrou no seu voto, condutor do Acórdão nº 840/2023-Plenário, que julgou a auditoria do CBC, que:
“Em linhas gerais, pode-se concluir que os achados de auditoria não evidenciaram ocorrências graves, fato que demonstra que a entidade vem buscando aprimorar-se cada vez mais para cumprir seus objetivos institucionais”.
As recomendações que o TCU expediu ao CBC são as seguintes:
- viabilize mecanismos de verificação da manutenção da vigência das certidões/certificações exigidas para os clubes, ao longo de toda a execução de recursos públicos federais, principalmente no que tange aos débitos trabalhistas e previdenciários, haja vista que tal matéria guarda relação direta com a temática apoiada pela descentralização de recursos do eixo Recursos Humanos;
- prossiga com os estudos visando ao desenvolvimento de ferramentas que explicitem a tradução dos objetivos institucionais em metas objetivas e em maior nível de detalhamento, no que tange ao foco nos atletas, modalidades e clubes contemplados;
- dê continuidade ao desenvolvimento da ferramenta de Business Intelligence e/ou relatórios gerenciais equivalentes para os eixos Recursos Humanos e Materiais e Equipamentos, com objetivo de auxiliar a tomada de decisões estratégicas;
- dê seguimento à implantação de banco de dados específico de registro de preços relativos aos principais materiais e equipamentos desportivos a serem adquiridos por meio da descentralização de recursos públicos federais do eixo Materiais e Equipamentos, com objetivo de auxiliar os clubes na pesquisa de preços e os pregoeiros na tomada de decisões nos processos de compras.
O CBC recebeu este resultado com muito entusiasmo visto que o TCU não detectou nenhuma impropriedade, e menos ainda qualquer indício de malversação de recursos ou necessidade de qualquer glosa de despesas, e vê materializado neste Acórdão todos os seus esforços para que os recursos lotéricos continuem desenvolvendo o sistema clubístico e a formação de campeões e ídolos em todos os estados do país, com total responsabilidade.
Continuamos juntos realizando uma execução séria e austera. Por isto, os Clubes devem ficar sempre atentos no cumprimento dos regulamentos, resoluções, orientações e prazos, para mantermos o nível de qualidade e eficiência perante o órgão de controle.