Entidades defendem autonomia do setor garantida na Lei Geral do Esporte

13, Junho 2023
Entidades defendem autonomia do setor garantida na Lei Geral do Esporte

As entidades representativas do esporte brasileiro estiveram presentes na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República em audiência nesta segunda-feira, 12/06. O objetivo da reunião foi manifestar o apoio das instituições esportivas nacionais à sanção Projeto de Lei 1825/2022, a chamada Lei Geral do Esporte, especialmente o capítulo que normatiza a autonomia das entidades esportivas, que acontecerá até o dia 16 de junho, próxima sexta-feira.

“O Sistema Olímpico tem um importante papel na organização do sistema desportivo do país, sendo a autonomia desportiva fundamental para atingirmos nossas finalidades institucionais”, analisou o Vice-presidente do COB, Marco La Porta.

Estiveram presentes os dirigentes do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

A convite da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, as entidades participaram de audiência para tratar do assunto. Esteve presente o Ministério do Esporte, representado por José Guerra, chefe de Gabinete da Ministra Ana Moser e o Dr. Guilherme Benages Alcântara, consultor jurídico do Ministério do Esporte.

“O Congresso Nacional se debruçou por quase 8 anos no debate sobre a Lei Geral do Esporte, promovendo uma ampla interação com os principais especialistas, atores e entidades integrantes do esporte brasileiro. Foi um trabalho exaustivo, colaborativo e profícuo que abarcou, na forma de lei, os aspectos fundamentais para a contínua evolução do esporte brasileiro de forma que a sanção da Lei, mantido na íntegra os dispositivos referentes à autonomia das entidade, é o melhor caminho a ser seguido”, analisou Paulo Losinskas, Diretor Jurídico e de Compliance do CPB.

“Este novo marco legal é a consolidação das normas esportivas no Brasil, que, inclusive, privilegia a necessária autonomia das entidades privadas que desenvolvem o esporte nacional”, analisou Paulo Maciel, Presidente do CBC.

“Como ex-atleta, ex-líder do movimento social e ex-parlamentar, a nova Lei Geral do Esporte apresenta uma evolução da legislação em prol do esporte e dos atletas”, disse a Diretora de Relações Internacionais do CBCP, Rosinha Estrela.

O Vice-presidente da CBDU, Alim Maluf Neto, destacou que este grupo representa a matriz do esporte nacional e todos foram uníssonos na importância da sanção presidencial sem vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional.

“A CBDE, que representa o desporto na escola, importante base na formação da cidadania, acredita que a nova Lei Geral do Esporte, aprovada no Parlamento e aguardando sanção presidencial, é um marco significativo no desporto brasileiro”, comentou Robson Aguiar, Vice-presidente CBDE.

A Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovada pelo Senado Federal em 09/05 e seguiu para sanção presidencial. A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Isso criará referências para todos os aspectos regidos pelas normas que vigoram hoje.

O texto da nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse e traz normas e regulamentações para assegurar o direito à prática esportiva a todos os brasileiros e brasileiras. Ela também ratifica o esporte como uma atividade de alto interesse social, sendo sua exploração e gestão guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes, reforçando a autonomia das entidades desportivas como fundamental para o desenvolvimento sustentável e integrado do esporte brasileiro.