Por meio de ações que solidificam a política esportiva e que buscam o incentivo ainda mais amplo para a formação de atletas olímpicos por meio dos Clubes, o CBC vem estabelecendo uma série de medidas de natureza meritocrática que fortalecem o Programa de Formação de Atletas, e como consequência, os resultados esportivos para o nosso país.
Entre as medidas recentes, destacam-se a implantação da Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva e a publicação da RD 003-A, de 26 de setembro de 2023, que disciplina o processo de escolha dos esportes para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. Além disso, e a grande novidade, é que de acordo com a nova Resolução, os benefícios para os Clubes serão ampliados para os esportes não coletivos caso eles possuam 1) atletas na delegação brasileira da última edição dos Jogos Olímpicos; 2) medalhistas nos Campeonatos Panamericanos (ODEPA/COI); 3) medalhistas nos Campeonatos Mundiais (Federações Internacionais/COI), ou atleta contemplado pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio. Nestes casos, os Clubes filiados e vinculados que comprovarem atletas com esses critérios, terão os quantitativos acrescidos aos previstos nos Planos de Trabalho pactuados com as Confederações para o respectivo esporte. Para os Clubes Aspirantes, esses atletas somam-se aos quantitativos definidos em Resolução de Diretoria.
A Resolução conecta-se integralmente à Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva como o critério norteador, dispondo, incialmente, sobre os esportes eleitos automaticamente por mérito, visto que, caso o Clube já figure entre os 10 primeiros colocados nos Rankings das Confederações e Ligas Nacionais (Top 10), ele garante de forma automática a sua participação no respectivo esporte.
O CBC apoiará os seus Clubes integrados para participarem de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, realizados em parceria com as Confederações ou Ligas Nacionais, em todos os esportes olímpicos que comprovarem o atendimento a algum dos critérios previstos nas RD 003 e 003-A.
Além disso, o Clube que não for contemplado por estes critérios de meritocracia, poderá participar de CBI®, com o apoio do CBC, até o limite máximo de 5 (cinco) esportes, entre os gêneros masculino e feminino, definidos por sua livre escolha, tendo, necessariamente, a seguinte composição: 3 (três) esportes masculinos e 2 (dois) esportes femininos; ou 3 (três) esportes femininos e 2 (dois) esportes masculinos.
Por ora, importante também destacar que a Resolução traz as informações do período e dos critérios adotados para que os Clubes possam definir em quais esportes e gêneros irão participar das competições do próximo ano. A escolha dos esportes se dará após a publicação dos Rankings de Clubes por Esporte e por Gênero e do Quadro Geral de Medalhas – QGM, que por sua vez dependem dos resultados dos CBI® do ano anterior. Como a última competição do Ano III do Ciclo Olímpico Paris 2024 está prevista para o final da primeira quinzena de dezembro deste ano, a publicação dos Rankings e QGM deverá acontecer em janeiro de 2024. A partir da divulgação, os Clubes filiados e vinculados terão 15 dias para realizar a escolha dos esportes pela Plataforma Comitê Digital.
Importante relembrar que para os CBI® que acontecerão de 01 de janeiro a 30 de abril de 2024, os esportes já foram escolhidos pelos Clubes em janeiro de 2023. Com isso, a escolha dos esportes para o Ciclo Olímpico Los Angeles continuará sendo anualmente, referente ao período de maio do mesmo ano a abril do ano subsequente, de modo que o primeiro quadrimestre já considere as escolhas previamente realizadas pelos Clubes no ano anterior.
No IX Seminário de Formação Esportiva, a ser realizado nos dias 30 de outubro a 02 de novembro, em Foz do Iguaçu/PR, esses temas serão tratados por meio de explanações, dinâmicas e interação com os dirigentes e gestores de Clubes e Confederações presentes.