O Ministério do Esporte anunciou na última quinta-feira, 23 de novembro, a reabertura do prazo para apresentação de projetos desportivos e paradesportivos relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A notícia destaca que o período para submissão de propostas se estenderá até 15 de setembro de 2024.
Este ano, a Lei de Incentivo ao Esporte atingiu marcas históricas, não apenas em termos de captação de recursos, que ultrapassaram R$ 253,7 milhões, mas também no número de projetos apresentados. De 1º de fevereiro a 29 de outubro de 2023, foram recebidas 5,7 mil propostas desportivas e paradesportivas. Esse aumento significativo de 87%, representando 2.658 projetos a mais em comparação a 2022, evidencia o crescente interesse e engajamento na promoção do esporte no país.
Dentre os projetos recebidos, destaca-se um aumento notável em iniciativas educacionais, totalizando 2.757 propostas, um acréscimo de 1.273 em relação ao ano anterior. Além disso, propostas de participação (1.273), alto rendimento (1.315) e formação (355) também apresentaram crescimento, demonstrando a diversidade e amplitude de iniciativas contempladas pela Lei.
Michelle Vinecky, diretora da Lei de Incentivo, ressaltou a ineditismo do período de abertura do sistema para apresentação de projetos, que se estende por quase um ano. “O tempo de abertura do sistema para apresentação de projetos é inédito na história da Lei de Incentivo: quase um ano, isso nunca aconteceu antes. Esse prazo se deve à alta demanda, a ideia é deixar o sistema aberto por mais tempo, para que pessoas e novas entidades, de todas as partes do país, possam se organizar e programar seus projetos com mais tranquilidade”, afirmou a diretora
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite a aplicação de recursos provenientes de renúncia fiscal em projetos desportivos e paradesportivos em todo o território nacional. Atendendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos, os projetos executados via LIE são de extrema importância para o desenvolvimento do esporte no Brasil.
Desde janeiro de 2023, a lei passou por uma alteração significativa, aumentando os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam apoiar projetos esportivos. Empresas agora podem abater até 2%, enquanto pessoas físicas podem desfrutar de um abatimento de até 7%.
Para os clubes esportivos, essa notícia representa uma grande oportunidade de obter recursos significativos para suas atividades e projetos. Além do apoio financeiro, a Lei de Incentivo também possibilita que atletas envolvidos nesses projetos recebam a Bolsa Auxílio, no valor de R$ 12 mil, que pode ser acumulada com a Bolsa-Atleta.
Com a janela para apresentação de propostas aberta até setembro de 2024, os clubes têm agora a chance de elaborar e submeter projetos que fortaleçam suas atividades e contribuam para o desenvolvimento do esporte no Brasil.
O prazo estendido foi estipulado por meio da Portaria nº 82 de 21 de novembro de 2023, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.