No dia 29 de dezembro de 2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.790/23, que regulamenta as apostas quota fixa, conhecidas também como “apostas esportivas” ou “bets”. A sanção é um marco significativo para o cenário esportivo do país, uma vez que a arrecadação destas apostas será compartilhada, destinando 12% entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
A norma abrange apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais dos jogos na internet, além dos fantasy sports, definidos como esportes eletrônicos no qual ocorrem disputas virtuais baseadas no desempenho de pessoas reais. Na prática, a regulamentação era necessária para que as empresas que já praticavam esse tipo de atividade no país recolhessem os impostos que agora serão devidos. Apesar de legais, por não estarem regulamentadas, estas práticas não incidiam no recolhimento de tributos no Brasil, recolhimento que agora parcialmente será revertido para o esporte brasileiro.
De acordo com a legislação, as empresas autorizadas a explorar o mercado, também conhecidas como operadoras, poderão destinar 88% do faturamento bruto para o custeio de suas atividades. Também ficaram estabelecidos requisitos técnicos para as operadoras, que devem ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda, após o pagamento de um valor máximo de outorga de R$ 30 milhões para a exploração de até três marcas por até cinco anos.
Vale lembrar que esta conquista aconteceu após um intenso trabalho das entidades esportivas, dentre elas, notadamente a Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES e o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC. Inclusive, com ela o CBC passa a ter direito de receber os recursos na mesma proporão que recebe das loterias e prognósticos federais, tornando possível a ampliação dos benefícios para o Programa de Formação de Atletas, investindo cada vez mais no setor clubístico e, consequentemente, nos atletas.