O CBC editou a Resolução de Diretoria nº 023/2024, de 24 de junho de 2024, com vistas a disciplinar o processo de repasse de recursos nos Eixos de Recursos Humanos e Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas. Agora, o CBC poderá repassar aos Clubes, de forma parcelada, os recursos destes Eixos, possibilitando acompanhar, nestes casos específicos, o transcorrer da execução ainda sem o financeiro total repassado.
Esta nova abordagem, prudente, permite um controle mais rigoroso dos gastos e garante que os recursos sejam utilizados conforme planejado, promovendo transparência e responsabilidade na gestão dos recursos lotéricos.
Constituem indicadores de avaliação do CBC para o repasse parcelado de recursos:
I - Clubes que não completaram 1 (um) Ciclo Olímpico inteiro de execução;
II – Clubes com baixa execução financeira no Ciclo Olímpico Paris 2024;
III - Clubes que, no decorrer do Ciclo Olímpico Paris 2024, eventualmente demonstraram dificuldade na execução e no atendimento de procedimentos estabelecidos pelo CBC, inclusive de prestação de contas; e
IV – Clubes que não participaram de eventos oficiais de qualificação promovidos pelo CBC ou realizados em parceria com outras entidades, voltados à capacitação do presidente/comodoro e profissionais responsáveis pelas ações esportivas no Clube.
QUAIS CLUBES ESTÃO SUJEITOS
Os Clubes filiados primários plenos ao CBC, participantes dos Atos Convocatórios nºs 11 e 12.
VALORES FINANCEIROS
Importante pontuar que o direito do Clube ao valor financeiro aprovado pelo Colegiado de Direção permanece preservado. O que o CBC disciplinou foram somente indicadores para favorecer a decisão do repasse parcelado destes recursos ao longo do Ciclo Olímpico.
Confira o inteiro teor da Resolução da Diretoria clicando aqui.
SAIBA MAIS
A boa governança no Comitê Brasileiro de Clubes – CBC tem como objetivo final preservar a credibilidade da nossa instituição perante a comunidade esportiva e a própria sociedade, por meio da implementação de mecanismos de controle que assegurem que as ações executadas no âmbito do Programa de Formação de Atletas estejam sempre alinhadas à legalidade e ao interesse esportivo que confere aos recursos das loterias ao CBC.
Estes mecanismos, que protegem todo o segmento clubístico, perpassam diversas camadas da gestão, como por exemplo: (i) cumprimento das obrigações financeiras relativas às contribuições associativas e multas; (ii) cumprimento do plano de comunicação dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, com a regular utilização do selo de formação de atletas; (iii) cumprimento dos prazos de atendimento das diligências e das prestações de contas nos 03 (três) Eixos do Programa; (iv) manutenção da Certidão de Regularidade Cadastral, assim como da regularidade fiscal e trabalhista para o recebimento e administração de recursos lotéricos; (v) dentre outros.
O descumprimento de obrigações perante o CBC, de modo geral, pode causar desde o impedimento do Clube de receber benefícios do Programa de Formação de Atletas, notadamente de postular passagens aéreas para os CBI®, até, em casos mais graves, o descenso de categoria de Clubes, de acordo com o art. 3º, § 4º, do Regulamento de Integração de Clubes ao CBC.
Enfim, a partir da sua experiência na execução dos Editais desde o ano de 2014, o CBC implementa em sua gestão mais um mecanismo para melhor atingir, com eficiência e cautela, os resultados organizacionais esperados neste Eixo.