A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto - SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que o eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si na busca de resultados nos mais diversos esportes olímpicos;
Considerando que uma das premissas do Programa de Formação de Atletas do CBC é a meritocracia esportiva, que consiste na indução à qualificação da formação de atletas pelos Clubes integrados ao CBC, de modo que estes busquem sempre o aprimoramento da performance e dos resultados esportivos de seus atletas;
Considerando que os resultados esportivos dos Clubes integrados ao CBC, obtidos a partir de informações veiculadas pelas Confederações e Ligas Nacionais, constituem indicadores da meritocracia esportiva, e são organizados por meio do Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, o qual gera o Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC, que é o indicador esportivo final e traduz a performance esportiva em forma de medalhas (ouro, prata e bronze) anualmente e ao final de cada ciclo;
Considerando que o Programa de Formação de Atletas do CBC abrange as idades em que o atleta do Clube integrado ao CBC esteja em preparação para competições nacionais oficiais, Jogos Pan Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros, desde as categorias de base até a categoria principal;
Considerando que o ápice da performance esportiva está representado nas categorias principais de cada esporte, onde cada Clube tem reconhecida a trajetória de seu trabalho esportivo por meio dos resultados nestas principais competições, e que, sendo assim, a maneira mais representativa de qualificar o nível de performance de cada Cube em um esporte é através do ranking da respectiva categoria principal;
Considerando que a meritocracia esportiva no CBC visa impulsionar os Clubes integrados para a busca da performance e do resultado esportivo e, assim, fortalecer a principal categoria de cada esporte, tendo mais Clubes alcançando este nível, o que eleva o patamar de qualidade e amplia as chances do país nos Jogos Olímpicos;
Considerando que o Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC deve pautar o nível de desenvolvimento meritocrático do Programa de Formação de Atletas do CBC, para reconhecer o trabalho dos Clubes que se dedicam formação continuada de atletas de alta performance e que participam da principal categoria do respectivo esporte olímpico, e, assim, retratar a realidade concreta do esporte de rendimento no Quadro Geral de Medalhas – QGM do CBC;
Considerando a publicação de Decreto nº 11.010 de 28 de março de 2022, que alterou o Decreto nº 7.984/2013 que regulamenta a Lei nº 9.615/1998 e a Lei nº 13.756/2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades desportivas, e determinou alterações nos normativos do CBC que regem a execução dos recursos das loterias, impulsionando aperfeiçoamentos nos critérios estabelecidos para o Ranking por Esporte e por Gênero do CBC a partir do Ano II do Ciclo Olímpico 2021-2024;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º 0 resultado da principal competição de cada esporte olímpico, considerando as especificidades e as diversidades da forma de constituição desse resultado, indicada pela Confederação ou Liga Nacional correspondente e anuída pelo CBC, passa a ser o critério para a composição do Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, que definirá as medalhas de ouro, prata e bronze que serão oficializadas no Quadro Gera! de Medalhas - QGM do CBC, sendo este contabilizado anualmente e ao final do ciclo de 4 (quatro) anos, segundo a dinâmica prevista no Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 1º 0 CBC formalizará, com a Confederação ou Liga Nacional, Plano de Trabalho específico para realizar o apoio para a principal competição de cada esporte olímpico, que subsidiará o Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC.
§ 2º Caso entre os 3 (três) primeiros colocados do ranking da principal competição de cada esporte olímpico não esteja nenhum Clube integrado ao CBC, não haverá a ascensão do próximo Clube integrado ao CBC melhor posicionado no ranking, ficando vaga a posição.
§ 3º A composição do Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, na forma prevista no caput deste artigo, terá validade a partir do Ano II do Ciclo Olímpico 2021-2024.
§ 4º 0 Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, na forma prevista no caput deste artigo, servirá de base para a entrega do Prêmio Clube Formador.
Art. 2º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 3º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.