RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 002/2022 - CBI, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC e uma associação civil sem fins lucrativos, regido por seu Estatuto Social, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma disciplinada pela Lei nº 13.756/2018, componente do Sistema Nacional do Desporto - SND, previsto no art. 13, da Lei nº 9.615/1998, que tem por finalidade promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, na busca de resultados de superação ou de performance relacionados aos esportes, especialmente olímpicos;

Considerando que, alinhado com as finalidades legais e estatutárias de sua atuação esportiva, o Mapa Estratégico do CBC estabelece o objetivo de resultado de “Formar Atletas de alta performance e ídolos", por meio dos Clubes que desenvolvem esportes olímpicos no país;

Considerando que o CBC se organiza por meio do seu Programa de Formação de Atletas, que é o instrumento que prevê as diretrizes de atuação do CBC no apoio à promoção, ao aprimoramento e ao planejamento das atividades esportivas desenvolvidas pelo segmento clubístico, formatado e dirigido por aspectos meritocráticos, visando o atendimento aos principais Clubes do país nos mais diversos esportes olímpicos, das categorias de base às categorias principais:

Considerando que o eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si na busca de resultados nos mais diversos esportes olímpicos;

Considerando que para o CBC apoiar a realização de um CBI® é necessário que existam Clubes integrados ao CBC participantes da competição em número suficiente para manter a eficiência da execução dos recursos das loterias, que devem ser aplicados em esportes olímpicos que tenham as maiores representatividades de Clubes, quantitativa e qualitativamente, dentro do quadro associativo do CBC;

Considerando, em contrapartida, que em razão dos aspectos meritocráticos em que está edificado o Programa de Formação de Atletas do CBC, aliado ao objetivo estratégico do CBC de “Universalizar a Formação de Atletas” (Mapa Estratégico), que visa o aumento da abrangência e da quantidade de Clubes que formam atletas de alta performance e ídolos no Brasil aptos a participarem dos principais campeonatos nacionais e interacionais, faz-se oportuno o desenvolvimento de novas ferramentas para atingir os esportes olímpicos que, inobstante não atendam aos critérios numéricos estabelecidos para receberem o apoio do CBC, segundo a regra geral estabelecida no Regulamento de Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI, a realização dos CBI são importantes para o esporte brasileiro, ampliando as possibilidades de novas parcerias com Confederações e Ligas Nacionais;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º No caso do não atingimento do quantitativo mínimo de Clubes integrados ao CBC para que seja oficializado o apoio para a realização de CBI®, de acordo com os limites regulamentados pelo CBC e suas atualizações, o CBC poderá apoiar os 3 (três) principais Clubes do correspondente esporte olímpico nos gêneros masculino e feminino para participarem da principal competição organizada pelas Confederações ou Ligas Nacionais, desde que estes sejam integrados ao CBC.

§ 1º Para fins do apoio previsto no caput deste artigo, são aplicáveis as regras dispostas no Capítulo das Despesas Elegíveis previstas no Regulamento de Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI, e, no que couber, o disposto nos demais Capítulos do mesmo regulamento.

§ 2º 0 apoio previsto no caput deste artigo deverá guardar compatibilidade com o orçamento já destinado ao Eixo CBI® do Programa de Formação de Atletas do CBC, sendo que o CBC, havendo orçamento disponível e interesse técnico, poderá aumentar, excepcionalmente, o número de competições apoiadas.

§ 3º Os 3 (três) principais Clubes do correspondente esporte olímpico serão aqueles oficializados pelas Confederações ou Ligas Nacionais.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 4º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.