RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 003-A/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social;

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si com objetivo de obtenção de resultados em diferentes modalidades esportivas olímpicas;

Considerando que o Ciclo Olímpico 2021/2024 para o Eixo de "Competições" do Programa de Formação de Atletas do CBC, assim como o Edital nº 10 e os Atos Convocatórios nº 10, 10-A e 10-B, do CBC, encerram-se no dia 31 de dezembro de 2023, a teor do art. 2º, da Resolução da Diretoria nº 019/2023, de 22/06/2023;

Considerando que, conforme art. 3º, da Resolução da Diretoria nº 019/2023, de 22/06/2023, foram incorporadas ao período do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028 os CBI® programados para o 1º quadrimestre do ano de 2024, na forma pactuada com as Confederações e Ligas Nacionais em Plano de Trabalho, sendo que os Clubes já manifestaram o interesse nos CBI® que participarão neste período;

Considerando que, neste momento, é necessário disciplinar o processo de escolha de esportes olímpicos que os Clubes participarão dos CBI® apoiados financeiramente pelo CBC no Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, incluindo prazos, critérios de meritocracia, quantitativos e demais elementos visando o planejamento dos Clubes;

Considerando o objetivo de resultado constante do Mapa Estratégico do CBC, de “Formar Atletas de Alta Performance e Ídolos”, é oportuna a ampliação dos benefícios  aos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas, que possuem atletas com alto desempenho em esportes não coletivos, revelado por expressivas conquistas, adicionalmente aos quantitativos estabelecidos no(s) Plano(s) de Trabalho ou Resolução de Diretoria, de modo que os ídolos coexistam, no ambiente competitivo, com atletas que encontram-se na fase de aperfeiçoamento esportivo, na busca do alto rendimento;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as "ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”.

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o processo de escolha de esportes olímpicos que os Clubes participarão dos CBIÒ apoiados financeiramente pelo CBC a cada ano do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetivação das escolhas, a contar da finalização, consolidação e publicação do Quadro Geral de Medalhas – QGM do CBC, referente ao ano anterior.

§ 1º A escolha de esportes para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028 se dará a cada ano para o período de maio do mesmo ano, a abril do ano seguinte, de modo que o primeiro quadrimestre já considere as escolhas previamente realizadas pelos Clubes no ano anterior.

§ 2º O CBC dará ampla publicidade do início do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o caput, assim como da Relação de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® para cada ano do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.

Art. 2º Os Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão participar de CBI® nos esportes olímpicos apoiados pelo CBC, desde que estejam enquadrados em algum dos seguintes critérios de meritocracia:

I - Figure entre os 10 (dez) primeiros do ranking da principal competição do ano anterior;

II - Comprove que possui atleta(s) em atividade, com vinculo atual com o Clube, que:

a) participou(aram) da delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos com documentos oficiais de convocação, e desde que este(s) atleta(s) participe(m) do(s) CBI® no respectivo esporte olímpico;

b) tenha(m) conquistado medalha de ouro, prata ou bronze no último Campeonato Mundial (Federações Internacionais/COI) da modalidade olímpica, ou na última edição dos Jogos Pan Americanos (ODEPA/COI);

c) esteja contemplado com o benefício do Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, em esporte não coletivo, referente ao último edital publicado pelo Ministério do Esporte, na forma disciplinada pela lei federal, no respectivo gênero.

§ 1º Para os esportes não coletivos, os atletas que se enquadrarem nas condições acima serão acrescidos aos quantitativos previstos no Plano de Trabalho pactuado com a Confederação para o respectivo esporte, ou, no caso de Clubes Aspirantes, ao quantitativo definido em Resolução de Diretoria, caracterizando-se em benefício extra aos Clubes.

§ 2º Cada gênero é considerado um esporte olímpico específico.

Art. 3º 0 Clube que não for contemplado pelos critérios de meritocracia definidos no art. 2º desta Resolução da Diretoria, poderá participar de CBI®, com o apoio do CBC, até o limite máximo de 5 (cinco) esportes, entre os gêneros masculino e feminino, definidos por livre escolha do Clube, tendo, necessariamente, a seguinte composição: 3 (três) masculinos e 2 (dois) femininos; ou 3 (três) femininos e 2 (dois) masculinos.

Art. 4º 0 Clube que for contemplado pelos critérios de meritocracia definidos no art. 2º desta Resolução em algum esporte e não totalizar 5 (cinco) esportes, poderá complementar a diferença do número de esportes até o limite de 5 (cinco), por livre escolha, dentre os esportes indicados já deferidos pelo CBC, observada a mesma composição prevista no art. 3º desta Resolução.

Art. 5º Após a finalização do prazo de escolha dos esportes pelos Clubes, no caso de esporte que não alcançar o mínimo estabelecido de 10 (dez) Clubes integrados, o CBC não apoiará a Confederação ou Liga Nacional respectiva com passagens para árbitros e coordenação técnica.

Art. 6 º A manifestação de participação em CBI® dar-se-á após a publicação dos Planos de Trabalho de cada esporte, e respectiva notificação via plataforma Comitê Digital.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 9º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.