RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 003-B/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social;

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si com objetivo de obtenção de resultados em diferentes modalidades esportivas olímpicas;

Considerando que o Ciclo Olímpico Paris 2024 para o Eixo "Competições" do Programa de Formação de Atletas do CBC, assim como o Edital nº 10 e os Atos Convocatórios nºs 10, 10-A e 10-B, do CBC, encerraram-se no dia 31 de dezembro de 2023, a teor do art. 2º, da Resolução da Diretoria nº 019/2023, de 22/06/2023;

Considerando que, para dar continuidade às ações do Programa de Formação de Atletas, o CBC publicou em 15 de janeiro 2024, no Diário Oficial da União (DOU) e em seu site, o Ato Convocatório nº 13, para o Eixo "Competições", com vista ao apoio financeiro para a realização de CBI® durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028;

Considerando que, alinhado ao Programa de Formação de Atletas, o CBC editou uma Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva, prevendo critérios impessoais para dar apoio financeiro aos Clubes, especialmente pelo desempenho em CBI®, que é fundamentada em 2 (duas) dimensões: Resultado Esportivo e Estabilidade/Isonomia;

Considerando que sob a dimensão do Resultado Esportivo, eixo CBI®, os Clubes integrados ao CBC (filiados e vinculados) podem participar dos campeonatos com apoio financeiro do CBC, nos esportes olímpicos que atenderem a pelo menos 1 (um) dos critérios meritocráticos estabelecidos, sem limite quantitativo;

Considerando que um dos critérios fixados na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva, eixo CBI®, dimensão resultados, é o acréscimo de esporte caso o Clube figure entre os 10 (dez) primeiros do ranking da principal competição;

Considerando que, muito embora exista o Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero – Competição Principal e o Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero – Base, este específico critério de meritocracia leva em consideração somente o ranking da principal competição;

Considerando que o CBC historicamente reconhece o trabalho de formação dos Clubes que se dedicam à formação de atletas de base, e, ainda, ao objetivo de resultado constante do Mapa Estratégico do CBC, de “Formar Atletas de Alta Performance e Ídolos”, é oportuna a ampliação dos benefícios meritocráticos no processo de escolha de esportes olímpicos que os Clubes participarão dos CBIÒ apoiados financeiramente pelo CBC;

Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o processo de escolha de esportes olímpicos em que os Clubes participarão dos CBIÒ apoiados financeiramente pelo CBC a cada ano do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetivação das escolhas, a contar da finalização, consolidação e publicação dos Rankings de Clubes por Esporte e por Gênero da Competição Principal e das Categorias de Base do CBC, referente ao ano anterior.

§ 1º A escolha de esportes para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028 se dará a cada ano para o período de maio do mesmo ano, a abril do ano seguinte, de modo que o primeiro quadrimestre já considere as escolhas previamente realizadas pelos Clubes no ano anterior.

§ 2º O CBC dará ampla publicidade do início do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o caput, assim como da Relação de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® para cada ano do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.

Art. 2º Os Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão participar de CBI® nos esportes olímpicos apoiados pelo CBC, desde que estejam enquadrados em algum dos seguintes critérios de meritocracia:

I - Figure entre os 10 (dez) primeiros do ranking da principal competição do ano anterior;

II - Figure entre os 10 (dez) primeiros do ranking da categoria de base do ano anterior;

III - Comprove que possui atleta(s) em atividade, com vinculo atual com o Clube, que:

a) participou(aram) da delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos com documentos oficiais de convocação;

b) tenha(m) conquistado medalha de ouro, prata ou bronze no último Campeonato Mundial (Federações Internacionais/COI) da modalidade olímpica, ou na última edição dos Jogos Pan Americanos (Panam Sports);

c) esteja contemplado com o benefício do Programa Bolsa-Atleta, na categoria Atleta Pódio, em esporte não coletivo, referente ao último edital publicado pelo Ministério do Esporte, na forma disciplinada pela lei federal, no respectivo gênero.

§ 1º Para os esportes não coletivos, os atletas que se enquadrarem nas condições acima serão acrescidos aos quantitativos previstos no Plano de Trabalho pactuado com a Confederação para o respectivo esporte, ou, no caso de Clubes Aspirantes, ao quantitativo definido em Resolução de Diretoria, caracterizando-se em benefício extra aos Clubes.

§ 2º Cada gênero é considerado um esporte olímpico específico.

Art. 3º O Clube integrado ao CBC que não for contemplado pelos critérios de meritocracia definidos no art. 2º desta Resolução da Diretoria, ou que for contemplado pelos mesmos critérios em algum esporte e não totalizar 5 (cinco) esportes, poderá participar de CBI®, com o apoio do CBC, até o limite máximo de 5 (cinco) esportes, entre os gêneros masculino e feminino, definidos por livre escolha do Clube, tendo, necessariamente, a seguinte composição ou proporcionalidade: 3 (três) masculinos e 2 (dois) femininos; ou 3 (três) femininos e 2 (dois) masculinos.

Parágrafo único. O Clube poderá adicionar esportes na forma da Resolução da Diretoria nº 015/2023, de 24/03/2023, ou a que vier a lhe suceder.

Art. 4º Após a finalização do prazo de escolha dos esportes pelos Clubes, no caso de esporte que não alcançar o mínimo estabelecido de 10 (dez) Clubes integrados, o CBC não apoiará a Confederação ou Liga Nacional respectiva com passagens para árbitros e coordenação técnica, até que esse quantitativo seja atingido ainda que durante o transcorrer de cada ano do calendário de competições.

Art. 5º A manifestação de participação em CBI® dar-se-á após a publicação dos Planos de Trabalho de cada esporte, e respectiva notificação via Plataforma Comitê Digital.

Art. 6º O Clube deverá comprovar as exigências do Regulamento de Integração ao CBC para cada esporte olímpico que participará dos CBI® apoiados financeiramente pelo CBC a cada ano do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.

Art. 7º Para o Ano I do Calendário de CBI® do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, o CBC abrirá a Plataforma Comitê Digital até 30/04/2024, para que os Clubes possam revisar a  escolha de esportes já realizada, conforme prazos e procedimentos a serem definidos e divulgados pelo CBC, possibilitando ainda adicionar esportes na forma da Resolução da Diretoria nº 015/2023, de 24/03/2023.

Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 9º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 10º Fica expressamente revogada a Resolução da Diretoria nº 03-A, de 26/09/2023, assim como qualquer disposição que conflite com a presente.