RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 003/2022 - CBI, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto - SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si na busca de resultados nos mais diversos esportes olímpicos;

Considerando que o CBC vem executando medidas para a racionalização, qualificação e especialização do seu Programa de Formação de Atletas, a exemplo de: (i) priorizar o apoio para a realização de CBI® de que participem os principais Clubes de cada esporte olímpico, chamados de TOP 10, e que todos sejam integrados ao CBC; (ii) estabelecer, escalonadamente, quantidades mínimas de Clubes integrados para que o esporte seja apoiado; e (iii) apoiar o Clube integrado somente nos esportes olímpicos em que possua seus melhores resultados;

Considerando que a escolha dos esportes olímpicos que os Clubes integrados ao CBC participam de CBI® no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC, deve ser fundamentada, prioritariamente, por critérios meritocráticos geradores de benefícios adicionais aos Clubes com relevantes resultados esportivos;

Considerando que, para além dos aspectos meritocráticos, o Programa de Formação de Atletas do CBC deve beneficiar a totalidade dos Clubes integrados ao CBC que são participantes dos CBI®, exigindo-se, com isto, a fixação de critérios limitadores de responsabilidade financeira, conquanto a limitação dos recursos disponíveis ao CBC;

Considerando que, para favorecer o planejamento do CBC e dos seus Clubes integrados, é oportuno definir, antecipadamente, os critérios para a escolha dos esportes que cada Clube poderá desenvolver em parceria com o CBC, a partir do Ano III do Ciclo Olímpico 2021-2024;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º A partir do Ano III (2023/2024) do Ciclo Olímpico 2021-2024, os Clubes integrados ao CBC poderão participar de CBI® em todos os esportes olímpicos apoiados pelo CBC que estejam enquadrados em algum dos seguintes critérios de meritocracia:

Parágrafo primeiro: Considerando cada gênero como um esporte olímpico específico.

I - Figure entre os 10 (dez) primeiros do ranking da principal competição do ano anterior ou de sua última edição realizada pela Confederação ou Liga Nacional;

II - Comprove que possua atleta(s) em atividade, com vinculo atual com o Clube, que participaram da delegação brasileira nos Jogos Olímpicos de Tóquio com documentos oficiais de convocação, e desde que este(s) atleta(s) participe(m) do(s) CBI® no respectivo esporte olímpico.

III - Comprove que possua atleta(s) em atividade, com vínculo atual com o Clube, que tenha conquistado medalha de ouro, prata ou bronze nos últimos Jogos Olímpicos ou Campeonato Mundial (Federações Internacionais/COI) ou Jogos Pan Americanos (ODEPA/COI), ou esteja contemplado com o benefício do Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, na forma disciplinada pela lei federal, e desde que este(s) atleta(s) participe(m) do(s) CBI® em apenas 1 (um), esporte não coletivo e em 1 (uma) única categoria e/ou prova olímpica e gênero, masculino ou feminino.

Art. 2º 0 Clubs que não for contemplado pelos critérios de meritocracia definidos no art. 1º desta Resolução da Diretoria, poderá participar de CBI®, com o apoio do CBC, até o limite máximo de 5 (cinco) esportes, entre os gêneros masculino e feminino, definidos por livre escolha do Clube, tendo, necessariamente, a seguinte composição: 3 (três) masculinos e 2 (dois) femininos; ou 3 (três) femininos e 2 (dois) masculinos.

Art. 3º 0 Clube que for contemplado pelos critérios de meritocracia definidos no art. 1º desta Resolução em algum esporte e não totalizar 5 (cinco) esportes, poderá complementar a diferença do número de esportes até o limite de 5 (cinco), por livre escolha, dentre os esportes indicados quando da integração ao CBC, observada a mesma composição prevista no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º É facultado ao Clube apresentar demanda de mais esportes, para além dos previstos nas situações anteriores, fundamentada em Relatório Técnico-Esportivo versando sobre a necessidade e a estrutura de desenvolvimento, por esporte, incluindo resultados e performance obtidos, e/ou descrevendo a inclusão excepcional de mais esporte(s) sustentado pela sua importância e relevância regional, que ficará sujeita a avaliação da viabilidade, bem como a aprovação ou não da inclusão do(s) respectivo(s) esporte(s), acima dos limites previstos nesta Resolução.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 7º Fica revogada a Resolução da Diretoria de 30 de julho de 2021, a partir de 01 de maio de 2023, assim como qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.