RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 004/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que reside no topo do Mapa Estratégico do CBC o objetivo de “Universalizar a Formação de Atletas”, visando a reunião dos principais Clubes formadores de atletas de alta performance e ídolos do país de forma coesa e organizada em torno do CBC, para a execução de uma política esportiva de rendimento nacional, central, democrática e universal, orientada por um único e sólido Programa de Formação de Atletas, desenvolvido com os recursos das loterias destinados ao CBC;

Considerando que, guiado por estes direcionadores estratégicos e atento às heterogeneidades e potencialidades dos Clubes que desenvolvem esporte de rendimento no país, o CBC estabeleceu mecanismos em seu Estatuto Social para categorizar os Clubes que se integrem como vinculado, filiado primário e filiado pleno, cada qual com exigências e benefícios específicos e progressivos, o que possibilitou o aumento exponencial de atendimento a Clubes formadores com características estruturais e organizacionais diversas de todas as regiões do Brasil;

Considerando que, aliada à organização jurídico-estatutária que favoreceu a ampliação do quadro associativo do CBC, a estruturação assertiva dos 3 (três) Eixos do Programa de Formação de Atletas: Materiais e/ou Equipamentos Esportivos – MEE, Recursos Humanos RH e Competições, este na forma dos Campeonatos Brasileiros Interclubes – CBI®, articulados entre si, também corrobora, sobremaneira, para a qualidade da política desenvolvida, onde se materializa o benefício aos atletas e torna concreto o atingimento dos objetivos sociais do CBC;

Considerando que, sob a visão de articulação de uma política esportiva nacional, o Programa de Formação de Atletas do CBC é estruturado em cima de uma proposta que não se resume somente aos Clubes, mas destaca a aproximação dos demais atores envolvidos no desenvolvimento do esporte de rendimento no país, tendo as Confederações e Ligas Nacionais como parceiras estratégicas, criando condições para a atuação conjunta e sinérgica, evitando superposições ou esforços mutuamente estanques, além de concretizar, a um só tempo, os objetivos das principais instituições do SND: CBC, Clubes, Comitê Olímpico do Brasil – COB, Confederações e Ligas Nacionais, além da própria Secretaria Especial do Esporte – SEE;

Considerando que, inobstante a eficiência destes mecanismos até então implementados, que proporcionaram a entrada dos principais Clubes do país no Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda remanescem Clubes formadores, detentores de potencial esportivo de rendimento e participantes de CBI®, que não são integrados ao CBC, exigindo a incessante estruturação de novas abordagens para a máxima coesão do subsistema clubístico;

Considerando que o desenvolvimento de novas abordagens perpassa a criação de estratégias inovadoras de divulgação do Programa de Formação de Atletas do CBC para estes Clubes ainda não integrados, incrementadas por medidas de aproximação e experimentação simplificada dos benefícios;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer processo prévio e facultativo à integração de Clubes ao quadro associativo do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, para recepcionar Clubes que almejam sua vinculação ao CBC, denominados para todos os fins como Clubes Aspirantes.

Parágrafo único. Os Clubes Aspirantes não integram o quadro social do CBC, não sendo devido o recolhimento de contribuições associativas, nem sendo exigidas as obrigações estabelecidas no Estatuto Social do CBC, tampouco lhes são assegurados os direitos ali previstos.

Art. 2º Os Clubes interessados deverão apresentar, na Plataforma Comitê Digital do CBC, todos os documentos e informações relativos à integração de Clubes vinculados ao CBC, previstos nos Regulamento de Integração de Clubes - RIC, com as eventuais adaptações terminológicas necessárias, inclusive celebrar Termo de Compromisso específico com o CBC, momento em que passarão a participar do CBC sob a titulação de Clubes Aspirantes, recebendo diretamente os boletins e todo o material informativo institucional de divulgação do Programa de Formação de Atletas, tendo como benefícios a participação nas oficinas técnicas do CBC, visando a aquisição dos conhecimentos necessários à futura obtenção de benefícios nos 3 (três) Eixos do Programa, quando da efetiva integração ao quadro social do CBC, bem como as relacionadas à governança e transparência visando a obtenção da Certificação junto à Secretaria Especial do Esporte – SEE para se habilitar a receber recursos públicos e/ou recursos incentivados, além da participação nos cursos técnicos de formação esportiva promovidos pelo CBC em parceria com a UNICAMP, nas mesmas condições oferecidas aos clubes integrados.

Art. 3º O Clube Aspirante terá direito a passagens aéreas (ida e volta) para 2 (dois) beneficiários, sendo 2 (dois) atletas ou 1 (atleta) e 1 (um) membro de comissão técnica, para participarem de 1 (um) Campeonato Brasileiro Interclubes - CBI® apoiado pelo CBC, no gênero masculino ou feminino, por ano-calendário.

§ 1º O Clube Aspirante beneficiado com passagens aéreas na forma do caput deste artigo, deverá utilizar o Selo de Formação de Atletas do CBC nos uniformes de suas equipes, conforme estabelecido no Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC.

§ 2º Para ter direito ao benefício de passagens aéreas estabelecido no caput deste artigo, o Clube Aspirante deverá observar um período de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso específico com o CBC.

§ 3º O Clube que eventualmente tenha se desvinculado ou desfiliado, poderá retornar na qualidade de Clube Aspirante, aplicando-se as regras desta Resolução.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 6º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.