A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que o Mapa Estratégico do CBC estabelece os objetivos de resultado de “Formar Atletas de alta performance e ídolos", por meio dos Clubes; de “Fortalecer a marca e a imagem do CBC”, buscando a legitimação e a mais ampla disseminação das políticas esportivas desenvolvidas; e, assim, “Universalizar a Formação de Atletas” no país, com os recursos das loterias que é destinatário;
Considerando que, alinhado a estes direcionadores estratégicos, o CBC concebeu um mecanismo antecedente ao processo de integração ao seu quadro associativo, para que Clubes formadores de atletas olímpicos possam se integrar ao Programa de Formação de Atletas do CBC de maneira descomplicada e não onerosa, na forma de Clubes Aspirantes Primários e Plenos, todavia, com benefícios limitados, próprios de uma política de universalização/massificação estabelecida eminentemente por vínculos esportivos;
Considerando, por outro lado, a existência de Clubes que se desvincularam ou se desfiliaram do CBC, ou, ainda, a possibilidade de Clubes atualmente integrados que eventualmente podem manifestar interesse em sua desvinculação ou desfiliação ao CBC, sendo que em ambos os casos tais Clubes já prestaram suas informações cadastrais e esportivas ao CBC e efetivamente participaram do Programa de Formação de Atletas;
Considerando a necessidade de regulamentar internamente o tratamento a ser dado aos Clubes que se desvincularam ou se desfiliaram do CBC, com foco na desburocratização de procedimentos e, também, no sentido de colaborar efetivamente para que os Clubes desvinculados ou desfiliados ao CBC acessem os benefícios desta política esportiva ampliativa, visando o retorno ou permanência destes, agora na qualidade de Aspirantes, que é um dos objetivos desta ação estratégica;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Os Clubes desvinculados ou desfiliados serão reconhecidos automaticamente pelo CBC como Clubes Aspirantes Primários, tendo a possibilidade de usufruir exclusivamente dos benefícios estipulados em Resolução da Diretoria destinados a essa categoria de integração ao Programa de Formação de Atletas do CBC.
Parágrafo único. O Clube reconhecido como Aspirante Primário conforme o disposto no caput, para retornar ao quadro associativo do CBC, deverá observar rigorosamente o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC - RIC, incluindo os prazos, etapas e condições estabelecidas para cada categoria.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 3º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC, substituindo-se a Resolução de Diretoria nº 006/2022.