RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 006/2022, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2022

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A DIRETORIA DO COMITE BRASILEIRO DE CLUBES -CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos. integrante do Sistema Nacional do Desporto -SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o Mapa Estratégico do CBC estabelece os objetivos de resultado de· Formar Atletas de alta performance e ídolos", por meio dos Clubes que desenvolvem esportes olímpicos no país; de ·Fortalecera marca e a imagem do CBC", buscando a legitimação e a mais ampla disseminação das políticas esportivas desenvolvidas; e, assim, "Universalizar a Formação de Atletas" no país, com os recursos das loterias que é destinatário;

Considerando que, alinhado a estes direcionadores estratégicos, o CBC concebeu, por meio da Resolução da Diretoria no 004, de 29 de setembro de 2022, um mecanismo antecedente ao processo de integração ao seu quadro associativo. para que Clubes formadores de atletas olímpicos possam se integrar ao Programa de Formação de Atletas do CBC de maneira descomplicada e não onerosa. na forma de Clubes Aspirantes, todavia, com benefícios limitados, próprios de uma política de universalização/massificação estabelecida eminentemente por vínculos esportivos, quais sejam:(i) receber diretamente os boletins e todo o material informativo institucional de divulgação do Programa; (ii) participar das oficinas técnicas do CBC e cursos técnicos desenvolvidos em parceria com a UNICAMP: e o direito a passagens aéreas (ida e volta) para 2 (dois) beneficiários. participarem de 1 (um) Campeonato Brasileiro lnterclubes -CBI® apoiado pelo CBC. no gênero masculino ou feminino, por ano calendário. desde que suas equipes utilizem o Selo de Formação de Atletas do CBC em seus uniformes;

Considerando, por outro lado. a existência de Clubes que se desvincularam ou se desfiliaram oCBC. ou. ainda. a possibilidade de Clubes atualmente integrados que eventualmente podem manifestar interesse em sua desvinculação ou desfiliação ao CBC. sendo que em ambos os casos tais Clubes já prestaram suas informações cadastrais e esportivas ao CBC e efetivamente participaram do Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o art. 3Q, § 3Q, da Resolução da Diretoria nQ 004, de 29 de setembro de 2022, estabelece que ·o Clube que eventualmente tenha se desvinculado ou desfiliado, poderá retornar na qualidade de Clube Aspirante, aplicando-se as regras desta Resolução";

Considerando a necessidade de regulamentação desta disposição, com foco na desburocratização de procedimentos e, também. no sentido de colaborar efetivamente para que os Clubes desvinculados ou desfiliados ao CBC acessem os benefícios desta política esportiva ampliativa, visando o retorno ou permanência destes, agora na qualidade de Aspirantes, que é um dos objetivos desta ação estratégica;

Considerando que o art. 3Q, § 42, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as • ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC;

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso 1, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento previsto no art. 3Q, § 32, da Resolução da Diretoria n2 004, de 29 de setembro de 2022, e estabelecer os seguintes procedimentos internos e facilitadores para os casos de Clubes desvinculados ou desfiliados do CBC, assim como para eventuais futuras desfiliações e desvinculações:

I- Os Clubes desvinculados ou desfiliados serão reconhecidos automaticamente como Clubes Aspirantes, para retornarem de forma facilitada ao Programa de Formação de Atletas do CBC.

lI - Os Clubes atualmente integrados que manifestarem interesse em sua desvinculação ou desfiliação ao CBC, migrarão automaticamente para a condição de Clubes Aspirantes. para permanecerem de forma facilitada no Programa de Formação de Atletas do CBC.

III -Os Clubes Aspirantes, reconhecidos na forma dos incisos I e li do caput deste artigo, caso manifestem, voluntariamente, a intenção de usufruir os benefícios previstos na Resolução da Diretoria nº 004, de 29 de setembro de 2022, deverão assinar Termo de Compromisso específico com o CBC e observar os procedimentos estabelecidos pelo CBC.

IV -O CBC comunicará todos os Clubes por meio da publicação de Boletim informando sobre as condições mais benéficas e não onerosas do procedimento previsto neste artigo, e sua intenção colaborativa e facilitadora, divulgando também a presente Resolução no sítio eletrônico do CBC. respeitando-se eventual oposição.

§1º Os Clubes desvinculados ou desfiliados reconhecidos como Clubes Aspirantes na forma do caput e seus incisos deste artigo, para terem direito ao benefício de passagens aéreas previsto na Resolução da Diretoria nº 004, de 29 de setembro de 2022, deverão observar um período de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso específico com o CBC.

§2º Os Clubes desvinculados ou desfiliados reconhecidos como Clubes Aspirantes na forma do caput e seus incisos deste artigo. para retornarem ao quadro associativo do CBC deverão observar integralmente o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC -RIC. inclusive no que concerne aos prazos, etapas e demais condições ali estabelecidas.

Art. 2º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.