A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que o Mapa Estratégico do CBC estabelece o objetivo de “Universalizar a Formação de Atletas” no país, com os recursos das loterias que é destinatário, tendo o CBC, dentro deste contexto estratégico, editado a Resolução de Diretoria nº 004, de 29 de setembro de 2022, com o escopo de aumentar o número de atendimento de atletas de Clubes de todo o Brasil por meio dos Clubes Aspirantes, com o benefício de passagens aéreas;
Considerando que esta participação dos Clubes Aspirantes no Programa de Formação de Atletas do CBC, somado ao processo de ampliação dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® a cada ano, tem o potencial de aumentar significativamente a quantidade de passagens aéreas emitidas pelo CBC, aumentando, consequentemente, a possibilidade de multas de passagens aéreas, em razão de atrasos, no-show, remarcação de bilhetes, cancelamento de voo, além de bagagens excedentes transportadas;
Considerando a necessidade de mitigação de riscos no desenvolvimento desta política esportiva de amplo espectro desenvolvida pelo CBC com recursos das loterias;
Considerando a necessidade de manutenção de regularidade perante as companhias aéreas para manter a estrutura de funcionamento dos CBI®, assim como dos eventuais eventos que envolvam a aquisição de passagens aéreas pelo CBC;
Considerando, por outro lado, a oportunidade de o CBC conferir uniformidade no tratamento de todos os Clubes e demais entidades beneficiadas com passagens aéreas adquiridas pelo CBC, no caso de inadimplemento do pagamento de multas, no-show ou outras taxas decorrentes da sua utilização;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Os Clubes e demais entidades beneficiadas com passagens aéreas adquiridas pelo CBC, com recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias previstos na Lei nº 13.756/2018, são responsáveis pelo pagamento de eventuais multas de passagens aéreas geradas em razão de atrasos, no-show, remarcação de bilhetes, cancelamento de voo, além de bagagens excedentes transportadas.
§ 1º No caso de descumprimento do pagamento das multas de passagens aéreas previstas no caput, o Clube ou entidade beneficiada ficará inadimplente junto ao CBC e não poderá solicitar ou usufruir qualquer novo benefício do CBC até a regularização da situação.
§ 2º O CBC, na forma determinada pelo Tribunal de Contas da União – TCU e visando dar transparência à execução dos recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias previstos na Lei nº 13.756/2018, manterá cadastro com a finalidade de registrar as entidades inadimplentes, podendo a entidade ficar suspensa de receber recursos, inclusive, das Leis de Incentivo ao Esporte e, ainda, perder as isenções fiscais previstas em Lei destinadas aos Clubes (associações civis), enquanto não regularizada a situação.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º A presente Resolução deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 4º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.