A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que, segundo o art. 23, § 5º, da Lei nº 13.756/2018, o CBC pode gerir seus recursos de forma direta, ou de forma indireta, por meio de descentralização para seus Clubes filiados;
Considerando que quando o CBC realiza a execução direta de seus recursos necessita efetuar compras e contratações, assim como para executar os recursos destinados para as despesas administrativas, igualmente previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756/2018;
Considerando, com isto, que o CBC conta com uma Comissão de Contratação, Pregoeiro e sua equipe de apoio para atuação nos Procedimentos de Contratações conduzidos pelo CBC;
Considerando que o art. 2°, inciso IV, do Regulamento de Compras e Contratações do CBC - RCC, diz que a Comissão de Contratação é composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, colaboradores do CBC, formalmente designados para conduzir os aspectos operacionais dos Procedimentos de Contratações nas modalidades aplicáveis, enquanto o inciso VI versa que o Pregoeiro também será formalmente designado para conduzir os pregões eletrônicos do CBC, podendo, conforme inciso VII do mesmo artigo, ser auxiliados por equipe de apoio;
Considerando a necessidade de atualizar e consolidar os membros da Comissão de Contratação e equipe de apoio do Pregoeiro;
Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sinesp, são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes funcionários do CBC para comporem a Comissão de Contratação do CBC, com a função de conduzir os Procedimentos de Contratações:
I - Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida, membro titular e Presidente da Comissão;
II - Maira Nadai de Almeida, membro titular e Vice-Presidente da Comissão;
III - Julia Serra de Godoi, membro titular;
IV - Elierte Marcelina Gomes, membro titular;
V - Wagner Barbosa Santana, membro titular; e
VI - Delvair Rodrigues Trindade, na qualidade de substituto eventual de membro da equipe.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Contratação, em seus impedimentos e ausências será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 2º Designar os seguintes funcionários do CBC para exercerem a função de Pregoeiro, com a função de conduzir os Procedimentos de Contratações ordinários, sob a modalidade de Pregão Eletrônico:
I - Edilson Novais de Souza, Pregoeiro titular; e
II - Delvair Rodrigues Trindade, Pregoeiro Suplente.
§ 1º Designar a seguinte equipe de apoio para auxiliar o exercício das funções do Pregoeiro:
I - Julia Serra de Godoi, membro titular da equipe;
II - Elierte Marcelina Gomes, membro titular da equipe;
III - Wagner Barbosa Santana, membro titular da equipe; e
IV - Delvair Rodrigues Trindade, na qualidade de substituto eventual de membro da equipe.
§ 2º O Pregoeiro titular em seus impedimentos e ausências será substituído pelo Pregoeiro Suplente.
Art. 3º As designações de que tratam os artigos 1° e 2° desta Resolução não se destinam aos aspectos operacionais inerentes à modalidade de Contratação Direta, prevista no art. 3°, inciso I, do RCC do CBC, cujos atos processuais serão conduzidos pela Área de Contratações e ratificados conforme previsão estatutária.
Art. 4º A critério da autoridade máxima, poderá ser constituída equipe de apoio com conhecimento técnico especializado para auxiliar a comissão de contratação ou pregoeiro, na realização do certame, sendo complementar aos membros titulares, quando o objeto exigir nível de especialização e expertises específicas.
Art. 5º A critério da autoridade máxima, poderá ser, extraordinariamente, designado profissional externo, na qualidade de Pregoeiro, para a condução de pregões eletrônicos, assim como constituir comissão especial de contratação nas modalidades previstas no art. 3°, incisos III, IV e V do RCC do CBC.
Art. 6º As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas, quando for o caso, sempre por, pelo menos, 03 (três) membros da Comissão de Contratação no que diz respeito às modalidades de Procedimento de Contratação previstas no art. 3°, incisos III, IV e V do RCC do CBC.
Art. 7º No âmbito da modalidade prevista no art. 3°, inciso II, do RCC do CBC, a condução dos processos, as sessões e as tomadas de decisões competem ao Pregoeiro, auxiliado por sua equipe de apoio.
Art. 8º A designação constante desta Resolução é válida para os Procedimentos de Contratação iniciados a partir de 02/01/2025.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 10 Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.