RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 010/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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A DIRETORIA DO COMITE BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC recebe recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias para a consecução de programas e projetos previstos no art. 23, caput, da Lei nº 13.756/2018;

Considerando que, segundo o art. 23, 8 5º, da Lei nº 13.756/2018, o CBC pode gerir seus recursos de forma direta, ou de forma indireta, por meio de descentralização para seus Clubes filiados;

Considerando que quando o CBC realiza a execução direta de seus recursos necessita efetuar compras e contratações, assim como para executar os recursos destinados para as despesas administrativas, igualmente previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756/2018;

Considerando, com isto, que o CBC conta com uma Comissão de Contratação, Pregoeiro e sua equipe de apoio para atuação nos Procedimentos de Contratações conduzidos pelo CBC;

Considerando que o art. 2º, incisos IV, do Regulamento de Compras e Contratações do CBC - RCC, diz que a Comissão de Contratação é composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, colaboradores do CBC, formalmente designados para conduzir os aspectos operacionais dos Procedimentos de Contratações nas modalidades aplicáveis, enquanto o inciso Vl do mesmo artigo versa que o Pregoeiro também será formalmente designado para conduzir os pregões eletrônicos do CBC, podendo ser auxiliado por equipe de apoio;

Considerando a necessidade de atualizar e consolidar os membros da Comissão de Contratação e equipe de apoio do Pregoeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes funcionários do CBC para comporem a Comissão de Contratação ordinária do CBC, com a função de conduzir os Procedimentos de Contratações:

| - Delvair Rodrigues Trindade, membro titular e Presidente da Comissão;

Il - Edilson Novais de Souza, membro titular e Vice-Presidente da Comissão;

Ill - Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida, membro titular;

IV - Adroaldo Souza Amorim, membro titular;

V - Maira Nadai de Almeida, membro titular; e

VI - Wagner Barbosa Santana, membro suplente.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Contratação, em seus impedimentos e ausências será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 2º Designar os seguintes funcionários do CBC para exercerem a função de Pregoeiro, com a função de conduzir os Procedimentos de Contratações ordinários, sob a modalidade de Pregão Eletrônico:

I - Delvair Rodrigues Trindade, Pregoeiro titular; e

II - Edilson Novais de Souza, Pregoeiro Suplente.

§ 1º Designar a seguinte equipe de apoio ordinária para auxiliar o exercício das funções do Pregoeiro:

I – Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida, membro titular da equipe;

II – Adroaldo Souza Amorim, membro titular da equipe;

Ill - Maira Nadai de Almeida, membro titular da equipe; e IV - Wagner Barbosa Santana, na qualidade de substituto eventual de membro da equipe.

§ 2º O Pregoeiro titular em seus impedimentos e ausências será substituído pelo Pregoeiro Suplente.

Art. 3º As designações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução não se destinam aos aspectos operacionais inerentes à modalidade de Contratação Direta, prevista no art. 3º, inc. |, do RCC do CBC, cujos atos processuais serão conduzidos pela Area de Contratações e ratificados conforme previsão estatutária.

Art. 4º A critério da autoridade máxima, poderá ser constituída equipe de apoio com conhecimento técnico especializado para auxiliar a comissão de contratação ou pregoeiro, na realização do certame, sendo complementar aos membros titulares, quando o objeto exigir nível de especialização e expertises específicas.

Art. 5º A critério da autoridade máxima, poderá ser, extraordinariamente, designado profissional externo, na qualidade de Pregoeiro, para a condução de pregões eletrônicos, assim como constituir comissão especial de contratação nas modalidades previstas no art. 3º, incisos III, IV e V do RCC do CBC.

Art. 6º As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas, quando for o caso, sempre por, pelo menos, 03 (três) membros da Comissão de Contratação no que diz respeito às modalidades de Procedimento de Contratação previstas no art. 3º, incisos III, IV e V do RCC do CBC.

Art. 7º No âmbito da modalidade prevista no art. 3º, inciso Il, do RCC do CBC, a condução dos processos, as sessões e as tomadas de decisões competem ao Pregoeiro, auxiliado por sua equipe de apoio.

Art. 8º A designação constante desta Resolução é válida para os Procedimentos de Contratação iniciados no período de 02/01/2023 a 31/12/2024.

Art. 9º Fica revogada a Resolução da Diretoria de 02 de janeiro de 2021 tratando sobre a designação de membros da Comissão de Contratação.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigência na data de sua assinatura.