RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 013/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o art. 2º, da Instrução Normativa nº 01-E de 31 de julho de 2022, que aprova o Programa de Formação de Atletas do CBC, estabeleceu que a Diretoria “definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC”, conferindo maior dinamicidade aos assuntos de cunho esportivo que constantemente exigem aprimoramentos;

Considerando que foi atualizado o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC – RIC, por meio da aprovação da Instrução Normativa 03-J, de 27 de fevereiro de 2023, de forma que alguns assuntos complementares acerca de carências e benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC já foram extraídos e remetidos para serem disciplinados por meio de Resolução de Diretoria;

Considerando, ademais, que o art. 3º, § 1º, do RIC, estabelece que a “admissão de Clubes ao CBC nas diversas categorias é gradual, iniciando-se, necessariamente, pela categoria vinculado, passando para filiado primário e, por fim, para filiado pleno”;

Considerando que a dinâmica de ascensão de categorias é balizada por exigências gradativas, sendo que o tempo de integração ao CBC, medido por períodos de cumprimento de carência, é um dos elementos necessários para que o Clube possa passar de uma categoria para outra, de modo a familiarizar-se com a política de formação esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC;

Considerando que, em alinhamento com o objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC de “Universalizar a Formação de Atletas”, foi desenvolvido mecanismo para favorecer a integração ao Programa de Formação de Atletas do CBC de todos os Clubes que desenvolvem esportes olímpicos e participam de CBI®, por meio dos Clubes Aspirantes que se enquadram em etapa prévia à própria vinculação ao CBC, recebem benefícios do CBC após o cumprimento de período de carência, e, porém, não recolhem a contribuição associativa;

Considerando a oportunidade de consolidação dos dispositivos normativos que tratam do período de carência no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º A integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC observará as seguintes regras de carência:

I – O Clube Aspirante, para ter direito ao benefício de passagens aéreas para participarem de 1 (um) Campeonato Brasileiro Interclubes - CBI® apoiado pelo CBC, no gênero masculino ou feminino, por ano-calendário, na forma regulamentar, deverá observar um período de carência de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Termo de Compromisso específico com o CBC;

II - O Clube Vinculado, para ter direito ao benefício de passagens aéreas, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, no(s) esporte(s) em que manifestou interesse, deverá ter recolhido pelo menos 6 (seis) contribuições associativas;

III - O Clube Vinculado para postular sua ascensão para a categoria Filiado Primário deverá ter recolhido pelo menos 12 (doze) contribuições associativas;

IV - O Clube Filiado Primário para postular sua ascensão para a categoria Filiado Pleno deverá ter recolhido pelo menos 24 (vinte e quatro) contribuições associativas.

Art. 2º A reintegração ao CBC, de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou desvinculação, fica condicionada ao pagamento de até 12 (doze) contribuições associativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC, acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, usufruindo, neste caso de isenção do cumprimento da carência para participação de CBI®, na condição de vinculado.

Art. 3º O Clube desvinculado ou desfiliado, reconhecido pelo CBC automaticamente como Clube Aspirante na forma da Resolução da Diretoria nº 006/2022, de 06/11/2022, caso manifeste a intenção de usufruir o benefício de passagens aéreas com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, deverão assinar Termo de Compromisso específico com o CBC e observar um período de carência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 5º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.