A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social: e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que o art. 3º. da Instrução Normativa nº 01-H, de 23 de agosto de 2024, que aprova o Programa de Formação de Atletas do CBC, estabelece que a Diretoria “definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do PFA”, conferindo maior dinamicidade aos assuntos de cunho esportivo que constantemente exigem aprimoramentos;
Considerando o objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico de “Universalizar a Formação de Atletas", o CBC estabelece política esportiva que observa as diversas potencialidades e tamanhos de Clubes;
Considerando que em alinhamento a este objetivo foi atualizado o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC - RIC, por meio da aprovação da Instrução Normativa 03-M, de 31 de dezembro de 2024, de forma a segmentar a categoria de vinculado, passando a existir os Vinculados Primários e Vinculados Plenos, conforme permissivo estabelecido art. 2º, § 3 º, do Estatuto Social do CBC;
Considerando que, dentro desta estratégia de ampliação do alcance do Programa de Formação de Atletas, é prioritário criar condições especiais para que os Clubes Aspirantes possam ascender para a categoria de vinculado, ampliando seus benefícios;
Considerando que a realidade dos Clubes monoesportivos e multiesportivos é bastante diversa, sendo oportuno conceder vantagem especial para Clubes que desenvolvem apenas 1 (um) esporte por meio de redução do pagamento das contribuições associativas, para que estes se integrem na categoria vinculado primário;
Considerando o desafio de ampliar os benefícios do Programa de Formação de Atletas para os Clubes Vinculados Primários, mantendo as possibilidades atuais de descontos já concedidos;
Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”; e
Considerando por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º O Clube que se integrar ao CBC na categoria de Vinculado Primário, poderá usufruir de redução na contribuição associativa, conforme os critérios a seguir:
I – Redução de 75% (setenta e cinco por cento): aplicável aos Clubes que participam dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® em esportes não coletivos, em apenas um gênero, masculino ou feminino;
II – Redução de 50% (cinquenta por cento): aplicável aos Clubes que participam dos CBI® em um esporte não coletivo, em ambos os gêneros, masculino e feminino; ou que participam em um esporte coletivo, em apenas um gênero, masculino ou feminino, desde que os campeonatos não sejam de longa duração; e
III – Redução de 25% (vinte e cinco por cento): aplicável aos Clubes que participam dos CBI® em um esporte coletivo, nos dois gêneros, masculino e feminino, desde que os campeonatos não sejam de longa duração.
Parágrafo único. Considera-se CBI® de longa duração competição caracterizada por rodadas sequenciadas e em múltiplos locais.
Art. 2º O prazo de carência para recebimento de benefícios para os integrados diretamente como Vinculado Primário será de 90 (noventa) dias a partir da data de integração.
Art. 3º Os atuais Clubes já integrados ao CBC na categoria Vinculado, independente se monoesportivos ou multiesportivos, passam, de pleno direito, imediatamente, a integrar a categoria Vinculado Pleno, mantendo inalterados todos os direitos, obrigações e demais condições anteriormente assumidas.
Parágrafo único. Os atuais Clubes integrados ao CBC na categoria Vinculado Pleno que desejarem migrar para a categoria de Vinculado Primário deverão formalizar a solicitação junto ao CBC, ficando sujeitos ao cumprimento do prazo de carência previsto para a categoria Vinculado, que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 5º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC, substituindo-se a Resolução de Diretoria nº 014/2023.