A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que o art. 2º, da Instrução Normativa nº 01-E de 31 de julho de 2022, que aprova o Programa de Formação de Atletas do CBC, estabeleceu que a Diretoria “definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC”, conferindo maior dinamicidade aos assuntos de cunho esportivo que constantemente exigem aprimoramentos;
Considerando que foi atualizado o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC – RIC, por meio da aprovação da Instrução Normativa 03-J, de 27 de fevereiro de 2023, de forma que alguns assuntos complementares acerca de carências e benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC já foram extraídos e remetidos para serem disciplinados por meio de Resolução de Diretoria;
Considerando que, em alinhamento com o objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC de “Universalizar a Formação de Atletas”, o CBC estabelece política esportiva que observa as diversas potencialidades e tamanhos de Clubes;
Considerando que, dentro da execução da estratégia de ampliação do alcance do Programa de Formação de Atletas, é oportuno conceder vantagem especial para Clubes que desenvolvem apenas 1 (um) esporte olímpico não coletivo, por meio de redução do pagamento das contribuições associativas, para que estes se integrem na categoria Vinculado;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º O Clube que se integrar ao CBC na categoria Vinculado, a partir desta data, poderá gozar de redução na contribuição associativa, desde que enquadrado e nos limites dos seguintes parâmetros:
I – Participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo, independente do gênero, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II - Participar dos CBI® em apenas 1 (um) esporte não coletivo e em 1 (uma) única categoria e/ou prova olímpica e gênero (masculino ou feminino), com redução de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 3º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.