A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a missão de formar atletas por meio dos Clubes, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que reside no topo do Mapa Estratégico do CBC o objetivo de “Universalizar a Formação de Atletas”, no país, com os recursos das loterias de que é destinatário;
Considerando que o Mapa Estratégico do CBC também estabelece o objetivo de resultado de “Fortalecer a marca e a imagem do CBC”, que é importante fator para que o CBC concretize sua visão de "ser referência na formação de atletas";
Considerando que para ser referência na formação de atletas o CBC vem reunindo em torno de si os principais Clubes que formam atletas de alta performance e ídolos no país, oferecendo condições financeiras para estes Clubes desenvolverem esporte de rendimento, associando-se à marca e a imagem do CBC dentro de uma Rede Nacional de Clubes Formadores, que congrega os principais Clubes de esportes olímpicos do país;
Considerando que, na execução desta política esportiva plural e democrática, o CBC já conta com mais de 600 (seiscentos) Clubes integrados ao seu Programa de Formação de Atletas, a partir, especialmente, da criação dos Clubes Aspirantes, que não possuem ônus financeiro, porém, recebem benefícios do CBC;
Considerando que é de fundamental importância para o fortalecimento e consolidação das políticas esportivas executadas pelo CBC, a perfeita compreensão do Programa de Formação de Atletas pelos atletas, técnicos esportivos, treinadores, preparadores físicos, fisioterapeutas, colaboradores, dirigentes esportivos, e demais pessoas que direta ou indiretamente participam da formação esportiva, de modo que a Rede Nacional de Clubes Formadores esteja conectada pelos mesmos valores e propósitos;
Considerando que participam do Colegiado de Direção do CBC atletas olímpicos com ampla vivência esportiva de alta performance, além de serem detentores de conhecimento específico sobre o Programa de Formação de Atletas do CBC, em razão de suas competências previstas no art. 37, incisos I e II, do Estatuto Social do CBC;
Considerando que uma das linhas de atuação do CBC, prevista no art. 23, caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é a “formação de recursos humanos”, por meio da “capacitação, instrução, educação, treinamento e habilitação na área do desporto, por cursos, palestras, congressos, seminários, exposições e outras formas de difusão de conhecimento”, conforme previsto no art. 21, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar o “Projeto Embaixadores” no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC.
Art. 2º O “Projeto Embaixadores” objetiva que atletas que chegaram ao ponto máximo de sua performance esportiva, com a participação em Jogos Olímpicos, possam transmitir sua experiência esportiva e o conhecimento e compreensão acerca do Programa de Formação de Atletas do CBC, para atletas, técnicos esportivos, treinadores, preparadores físicos, fisioterapeutas, colaboradores, dirigentes esportivos, e demais pessoas que direta ou indiretamente participam da formação esportiva.
Art. 3º Os “Embaixadores” são atletas olímpicos participantes do Colegiado de Direção do CBC, habilitados para execução de palestras técnicas e motivacionais, oficinas, painéis, debates, ou congêneres, na perspectiva do Programa de Formação de Atletas do CBC.
Art. 4º O CBC publicará Edital para o credenciamento dos “Embaixadores”, na forma disciplinada pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC, que estabelecerá as regras e condições de participação e execução da prestação dos serviços.
Art. 5º O Vice-Presidente do CBC indicará, dentre os atletas olímpicos credenciados, um coordenador, para o exercício de funções administrativas, organizacionais e de distribuição das demandas entre os credenciados.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 7º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.