A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social;
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que o Eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si com objetivo de obtenção de resultados em diferentes modalidades esportivas olímpicas;
Considerando que o calendário de competições nacionais e internacionais foi altamente afetado pela pandemia de COVID-19 no transcurso do corrente Ciclo Olímpico (2021/2024), em razão do impacto sanitário, econômico e social sem precedentes vivenciado no mundo todo, inclusive com o adiamento excepcional dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 para 2021, diminuindo para 3 (três) anos o intervalo para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, com a consequente concentração de competições neste Ciclo reduzido;
Considerando que o CBC, durante o período pandêmico, tomou uma série de medidas em relação à execução do Programa de Formação de Atletas, sendo uma delas o redimensionamento do calendário anual de CBI®, passando para 1º de maio a 30 de abril, com previsão de encerramento do Ano III, último do Ciclo, no dia 30 de abril de 2024;
Considerando que a partir da realização dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, a comunidade esportiva mundial possui a justa expectativa de retomada da normalidade dos calendários de competições, com um Ciclo completo de 4 (quatro) anos de preparação;
Considerando que, a par disto, se faz necessária a retomada do ritmo ordinário das ações de planejamento do CBC, de modo que o calendário esportivo passe a acompanhar o calendário internacional de competições, assim como o exercício financeiro, assim compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro;
Considerando que o CBC, ao tempo em que realizou as adequações pertinentes para apoiar financeiramente a realização de CBI® no corrente Ciclo, também realizou ações sincronizadas de planejamento e ampliação de seu subsistema, tendo criado, a partir da Resolução da Diretoria nº 004/2022, de 29/09/2022, os Clubes Aspirantes, que se integram ao Programa de Formação de Atletas sem ônus financeiro, e, na sequência, por meio da Resolução da Diretoria nº 009/2022, de 30/12/2022, disciplinou que o “CBC apoiará financeiramente a realização de CBI®, somente dos esportes olímpicos em que todos os Clubes participantes sejam integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, na condição de filiado, vinculado ou aspirante”;
Considerando que, com isto, o CBC reuniu em torno de si os principais Clubes que formam atletas de alta performance e ídolos no país e que participam dos CBI®, assim considerados como formadores de atletas qualificados para participarem de competições em nível nacional, consolidando sua Rede Nacional de Clubes Formadores, e oferecendo condições financeiras para estes Clubes desenvolverem esporte de rendimento;
Considerando que o CBC, ao disciplinar que todos os Clubes que desenvolvem esporte de alto rendimento em diversas modalidades esportivas olímpicas e que participam dos CBI® sejam integrados ao Programa, poderá, em um Ciclo, coletar e sistematizar dados extraídos diretamente da performance dos Clubes nos CBI®, permitindo uma avaliação do esporte de rendimento no país, retratado no Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, o qual gera o Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC, que é o indicador esportivo final e traduz a performance esportiva em forma de medalhas (ouro, prata e bronze) anualmente e ao final de cada Ciclo;
Considerando que o planejamento do CBC deve levar em consideração a concatenação temporal dos Eixos do Programa de Formação de Atletas, tendo em vista especialmente que a meritocracia esportiva, espelhada no QGM do CBC, que revela os indicadores de resultados de todos os Clubes participantes de CBI®, constitui critério para a distribuição de recursos financeiros pelos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC nos Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Recursos Humanos” do Programa de Formação de Atletas do CBC;
Considerando que, em razão disto, é necessário que o QGM de todo o Ciclo esteja fechado com 1 (um) ano antes do início de execução das parcerias referentes aos Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Recursos Humanos” do Programa de Formação de Atletas do CBC, de modo que o CBC possa realizar o processo de formalização das parcerias a partir dos resultados do QGM;
Considerando a lógica de construção e planejamento do CBC, à luz do seu Programa de Formação de Atletas, mostra-se conveniente e oportuno que o Ano I do calendário dos CBI® se inicie no dia 1º de janeiro do ano de realização dos Jogos Olímpicos, momento em que, praticamente, já se definiu a totalidade dos atletas que conquistaram vaga nos Jogos; e a execução das parcerias, referentes aos Eixos de Materiais e Equipamentos Esportivos e Recursos Humanos, em 1º de janeiro do ano subsequente à realização dos Jogos Olímpicos; e
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Ciclo 2025/2028 da seguinte forma:
I – O Ciclo de 4 (quatro) anos de execução do Eixo “Competições” do Programa de Formação de Atletas do CBC, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027;
II - O Ciclo de 4 (quatro) anos de execução dos Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Recursos Humanos” do Programa de Formação de Atletas do CBC, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 2028.
Art. 2º Encerrar a vigência do Edital n.º 10 e dos Atos Convocatórios n.ºs 10, 10-A e 10-B, no dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Incorporar ao Ano I (janeiro a dezembro de 2024), do Ciclo 2025/2028, os Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® programados para realização entre 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024, conforme Planos de Trabalho publicados no sítio eletrônico do CBC.
Art. 4º Para fins de cômputo no QGM final do Ciclo 2021-2024, que se encerrará em 31 dezembro de 2023, serão considerados os resultados do Ano I (maio de 2021 a abril de 2022); do Ano II (maio de 2022 a abril de 2023), e Ano III (maio de 2023 a dezembro de 2023).
Parágrafo único. Serão oportunamente avaliados pelo CBC e considerados os resultados esportivos nos CBI® realizados de janeiro a abril de 2024, no processo meritocrático de distribuição de recursos para os próximos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC, de modo a garantir que nenhum Clube tenha prejuízo financeiro.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 6º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.