RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 019/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Confira o conteúdo em PDF.

 

A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; 

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas; 

Considerando que o Eixo vetor do Programa de Formação de Atletas do CBC é o apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que são competições de abrangência nacional, realizadas em parceria com as Confederações e Ligas Nacionais, em que os principais Clubes formadores de atletas do país competem entre si com objetivo de obtenção de resultados em diferentes modalidades esportivas olímpicas; 

Considerando que o calendário de competições nacionais e internacionais foi altamente afetado pela pandemia de COVID-19 no transcurso do corrente Ciclo Olímpico (2021/2024), em razão do impacto sanitário, econômico e social sem precedentes vivenciado no mundo todo, inclusive com o adiamento excepcional dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 para 2021, diminuindo para 3 (três) anos o intervalo para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, com a consequente concentração de competições neste Ciclo reduzido; 

Considerando que o CBC, durante o período pandêmico, tomou uma série de medidas em relação à execução do Programa de Formação de Atletas, sendo uma delas o redimensionamento do calendário anual de CBI®, passando para 1º de maio a 30 de abril, com previsão de encerramento do Ano III, último do Ciclo, no dia 30 de abril de 2024; 

Considerando que a partir da realização dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, a comunidade esportiva mundial possui a justa expectativa de retomada da normalidade dos calendários de competições, com um Ciclo completo de 4 (quatro) anos de preparação; 

Considerando que, a par disto, se faz necessária a retomada do ritmo ordinário das ações de planejamento do CBC, de modo que o calendário esportivo passe a acompanhar o calendário internacional de competições, assim como o exercício financeiro, assim compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro; 

Considerando que o CBC, ao tempo em que realizou as adequações pertinentes para apoiar financeiramente a realização de CBI® no corrente Ciclo, também realizou ações sincronizadas de planejamento e ampliação de seu subsistema, tendo criado, a partir da Resolução da Diretoria nº 004/2022, de 29/09/2022, os Clubes Aspirantes, que se integram ao Programa de Formação de Atletas sem ônus financeiro, e, na sequência, por meio da Resolução da Diretoria nº 009/2022, de 30/12/2022, disciplinou que o “CBC apoiará financeiramente a realização de CBI®, somente dos esportes olímpicos em que todos os Clubes participantes sejam integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, na condição de filiado, vinculado ou aspirante”

Considerando que, com isto, o CBC reuniu em torno de si os principais Clubes que formam atletas de alta performance e ídolos no país e que participam dos CBI®, assim considerados como formadores de atletas qualificados para participarem de competições em nível nacional, consolidando sua Rede Nacional de Clubes Formadores, e oferecendo condições financeiras para estes Clubes desenvolverem esporte de rendimento; 

Considerando que o CBC, ao disciplinar que todos os Clubes que desenvolvem esporte de alto rendimento em diversas modalidades esportivas olímpicas e que participam dos CBI® sejam integrados ao Programa, poderá, em um Ciclo, coletar e sistematizar dados extraídos diretamente da performance dos Clubes nos CBI®, permitindo uma avaliação do esporte de rendimento no país, retratado no Ranking de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, o qual gera o Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC, que é o indicador esportivo final e traduz a performance esportiva em forma de medalhas (ouro, prata e bronze) anualmente e ao final de cada Ciclo;  

Considerando que o planejamento do CBC deve levar em consideração a concatenação temporal dos Eixos do Programa de Formação de Atletas, tendo em vista especialmente que a meritocracia esportiva, espelhada no QGM do CBC, que revela os indicadores de resultados de todos os Clubes participantes de CBI®, constitui critério para a distribuição de recursos financeiros pelos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC nos Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Recursos Humanos” do Programa de Formação de Atletas do CBC; 

Considerando que, em razão disto, é necessário que o QGM de todo o Ciclo esteja fechado com 1 (um) ano antes do início de execução das parcerias referentes aos Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Recursos Humanos” do Programa de Formação de Atletas do CBC, de modo que o CBC possa realizar o processo de formalização das parcerias a partir dos resultados do QGM; 

Considerando a lógica de construção e planejamento do CBC, à luz do seu Programa de Formação de Atletas, mostra-se conveniente e oportuno que o Ano I do calendário dos CBI® se inicie no dia 1º de janeiro do ano de realização dos Jogos Olímpicos, momento em que, praticamente, já se definiu a totalidade dos atletas que conquistaram vaga nos Jogos; e a execução das parcerias, referentes aos Eixos de Materiais e Equipamentos Esportivos e Recursos Humanos, em 1º de janeiro do ano subsequente à realização dos Jogos Olímpicos; e  

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer o Ciclo 2025/2028 da seguinte forma: 

I – O Ciclo de 4 (quatro) anos de execução do Eixo “Competições” do Programa de Formação de Atletas do CBC, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027; 

II - O Ciclo de 4 (quatro) anos de execução dos Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Recursos Humanos” do Programa de Formação de Atletas do CBC, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 2028. 

Art. 2º Encerrar a vigência do Edital n.º 10 e dos Atos Convocatórios n.ºs 10, 10-A e 10-B, no dia 31 de dezembro de 2023. 

Art. 3º Incorporar ao Ano I (janeiro a dezembro de 2024), do Ciclo 2025/2028, os Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® programados para realização entre 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024, conforme Planos de Trabalho publicados no sítio eletrônico do CBC. 

Art. 4º Para fins de cômputo no QGM final do Ciclo 2021-2024, que se encerrará em 31 dezembro de 2023, serão considerados os resultados do Ano I (maio de 2021 a abril de 2022); do Ano II (maio de 2022 a abril de 2023), e Ano III (maio de 2023 a dezembro de 2023). 

Parágrafo único. Serão oportunamente avaliados pelo CBC e considerados os resultados esportivos nos CBI® realizados de janeiro a abril de 2024, no processo meritocrático de distribuição de recursos para os próximos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC, de modo a garantir que nenhum Clube tenha prejuízo financeiro. 

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC. 

Art. 6º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.