A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social;
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;
Considerando que os parâmetros básicos para a execução dos recursos lotéricos destinados ao CBC, são consolidados na forma de uma matriz de bônus de meritocracia esportiva, que contempla, na dimensão do “resultado esportivo”, o apoio financeiro aos Clubes pelo desempenho em competições, especialmente nos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, além de prever benefícios financeiros mínimos aos Clubes, na dimensão “estabilidade/isonomia”, nos 3 (três) Eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC, respeitadas as categorias de integração;
Considerando que a matriz de bônus de meritocracia esportiva, devidamente publicada no site do CBC, prevê no Eixo Materiais e/ou Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, na dimensão “estabilidade/isonomia”, acréscimo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os Clubes, por cada sediamento de CBI®;
Considerando que a matriz de bônus de meritocracia esportiva, ao prever o valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), colocou no âmbito da bonificação condicionantes para o Clube sediante de CBI® atingir o valor máximo, o que deve ser regulamentado pelo CBC, para garantir a transparência e o julgamento objetivo;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as "ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”.
RESOLVE:
Art. 1º A bonificação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada sediamento de CBI®, prevista na matriz de bônus de meritocracia esportiva do CBC, no Eixo Materiais e/ou Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, na dimensão “estabilidade/isonomia”, será implementada em sua totalidade (100%), quando o Clube cumprir integralmente o Plano de Comunicação, aprovado previamente pelo CBC, do CBI® que o Clube sediou.
§ 1º. O descumprimento do Plano de Comunicação, aprovado previamente pelo CBC, do CBI® que o Clube sediou, importará na redução da bonificação prevista no caput em até 50%.
§ 2º. A avaliação da execução integral ou não do Plano de Comunicação de cada CBI®, aprovado previamente pelo CBC, será realizada na fase de análise do cumprimento do objeto dos CBI®.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e deverá ser publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 3º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.