RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 024/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social: e

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas;

Considerando que o art. 29-A, caput, da Lei nº 14.597/2023, disciplina que o CBC integra o Sistema Nacional de Esporte (Sinesp) e constitui um subsistema próprio com os Clubes que estão em sua base, sendo responsável, segundo o § 2º do mesmo dispositivo legal, pelo planejamento das atividades deste subsistema;

Considerando que o CBC atualizou o seu Plano Estratégico do CBC, que prevê diretrizes claras e objetivos alinhados para guiar suas ações, consolidando suas metas estratégicas e estabelecendo um marco organizacional para o desenvolvimento esportivo, a formação de atletas e o fortalecimento do movimento clubístico em todo o país;

Considerando que tanto o objetivo de “Universalizar a Formação de Atletas” quanto a base de “Capacitar Comunidade CBC” permanecem inalterados no Mapa Estratégico do CBC; e que, conforme expressamente destacado no Plano Estratégico, a capacitação é fundamental não apenas para alcançar a universalização, mas também para assegurar a utilização eficaz dos recursos e promover resultados sustentáveis para o movimento clubístico;

Considerando que, de acordo com a lógica estabelecida para o acesso aos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC, os níveis de exigência aumentam gradativamente conforme a categoria, refletindo as responsabilidades crescentes associadas a cada benefício, especialmente para os filiados cuja maior capacidade estrutural e gerencial permite-lhes gerir recursos lotéricos sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU e do Ministério do Esporte, sendo, portanto, imprescindível que atendam a obrigações adicionais de capacitação;

Considerando que, neste alinhamento, o CBC estabeleceu novas diretrizes de governança nos instrumentos jurídicos para o repasse de recursos aos Clubes Filiados, essenciais para a capacitação e o desenvolvimento dos Clubes, e que a participação ativa dos filiados em iniciativas de formação e governança é fundamental, exigindo-se um comprometimento sólido com as diretrizes estabelecidas para a gestão de recursos, uma vez que a falha de um único Clube na execução adequada desses recursos pode impactar negativamente todo o sistema ee Formação Esportiva" representam um ambiente anual de capacitação de recursos humanos, no qual o Comitê dialoga com o subsistema clubístico sobre o futuro da formação de atletas, com foco na excelência esportiva no país e nas necessidades financeiras para o desenvolvimento de cada um dos eixos do Programa de Formação de Atletas; dessa forma, os recursos são alocados para cada Ciclo de acordo com as necessidades do Programa, levando em conta o planejamento estratégico do CBC orientado para o alcance dos objetivos definidos em seu Mapa Estratégico;

Considerando que o Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI é um espaço essencial de discussão e colaboração entre os principais Clubes do país, com o objetivo de capacitar os presidentes e comodoros em relação à administração de recursos lotéricos executados no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC e ao fortalecimento da gestão esportiva, assegurando responsabilidade na administração desses recursos; além de abordar as atuais necessidades e desafios enfrentados pelos Clubes, promovendo a troca de experiências e fortalecendo a rede de colaboração entre os participantes, reafirmando seu papel como o principal evento voltado para a discussão das políticas do segmento esportivo e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do esporte no Brasil;

Considerando a necessidade de melhor disciplinar e consolidar as principais obrigações referentes à participação nos eventos de capacitação no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC, de modo a garantir a transparência da gestão;

Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sinesp, são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”; e

Considerando por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Para que o Clube Filiado Pleno e Primário ao CBC, que recebe recursos descentralizados nos Eixos de Materiais e Equipamentos Esportivos – MEE e/ou Recursos Humanos – RH do Programa de Formação de Atletas, tenha um desempenho efetivo e responsável na gestão desses recursos, deverá participar dos seguintes eventos de capacitação:

I - Seminário Nacional de Formação Esportiva, promovido pelo CBC;

II - Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI, promovido em parceria com a Federação Nacional dos Clubes Esportivos – FENACLUBES.

§ 1º O Seminário Nacional de Formação Esportiva destina-se a capacitar os profissionais responsáveis pelas ações técnicas e esportivas do Clube; enquanto o Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI é exclusivo para a participação do presidente ou representante estatutário do Clube.

§ 2º Na hipótese de o presidente do Clube optar por não participar do Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI, deverá ocupar uma das duas vagas destinadas ao Clube no Seminário Nacional de Formação Esportiva.

§ 3º O Clube deverá comprovar presença por meio de credenciamento dos representantes, com vistas à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União – TCU e/ou Ministério do Esporte.

Art. 2º O Filiado Primário ou Pleno que não cumprir com as determinações estabelecidas nos artigos 1º e seus parágrafos, será reclassificado em sua categoria de filiação, passando para a categoria imediatamente inferior.

Art. 3º A participação do Clube Vinculado no Seminário Nacional de Formação Esportiva não é obrigatória.

Art. 4º Esta Resolução terá efeitos imediatos nas parcerias celebradas com os Clubes integrados ao CBC.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 6º Fica revogada qualquer disposição que conflite com a presente Resolução da Diretoria do CBC.